Planos de saúde são obrigados a justificar negativa de atendimento

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de fevereiro de 2018 às 12:06
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:33
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STF valida lei que obriga planos de saúde a informar motivo ao negar atendimento aos clientes

O
Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira, 07 de fevereiro, uma
lei no Mato Grosso que obriga os planos de saúde a informar ao cliente os
motivos que levaram a negar atendimento médico.

Embora voltada a uma lei
estadual, a decisão, proferida por unanimidade entre os 9 ministros que
participaram do julgamento, servirá de parâmetro para outras leis semelhantes
editadas por outras unidades da federação.

Na ação, a União Nacional das Instituições de Autogestão
em Saúde (Unidas) alegava que a lei invadia competência da União, porque
continha regras comerciais, de direito civil, por obrigar planos a prestar
serviço extras, como de informação.

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou contra o
pedido, argumentando que a lei estadual apenas complementa o Código de Proteção
do Consumidor, algo permitido aos estados. “A lei estabelece que o estado
promoverá a defesa do consumidor. É um direito básico do consumidor a
informação adequada e clara com especificação correta dos serviços”, disse a
ministra.

Acompanharam Cármen Lúcia os
ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber,
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

A lei de Mato Grosso do Sul obriga as operadoras a
fornecer ao consumidor informações e documentos com o motivo da negativa de
cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico,
bem como de tratamento e internações.


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