Personal trainers e outros profissionais serão excluídos do MEI em 2018

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de dezembro de 2017 às 13:05
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:28
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Apesar das exclusões, outras classes profissionais passarão a ser aceitas como MEIs a partir do ano que vem

Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis serão excluídos da lista de profissionais que podem ser registrados como microempreededores individuais (MEI) a partir do dia 1º de janeiro de 2018. No próximo ano entram em vigor as novas regras estabelecidas na Lei Complementar nº 155/2016.

De acordo nota divulgada na última quarta-feira, 06 de dezembro, pela Receita Federal, o MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no portal do Simples Nacional. Em contrapartida, outras ocupações passam a ser autorizadas a partir de 2018.

Os profissionais que poderão se enquandrar são os apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de video games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. É necessário que todos sejam independentes.

A definição das novas regras aconteceu no ano passado por meio de uma lei complementar. Na última segunda-feira, 04 de dezembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as últimas regulamentações das matérias que entram em vigor a partir de janeiro, por meio das resoluções nº 136 e 137, publicadas no Diário Oficial da União.

Além da exclusão e adesão de determinadas profissões, foram realizadas outras alterações que serão aplicadas em 1º de julho do ano que vem. A partir dessa data, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.

Também foi determinado pelo Comitê Gestor o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações. Isso significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem ter uma relação de habitualidade com ele. Criado em 2009, o MEI é o pequeno empresário individual que atende a determinadas condições. Atualmente, o limite anual de faturamento é de R$ 60 mil. Os pagamentos dos tributos por esses empreendedores são feitos de maneira simplificada.


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