Partidos têm de julho a agosto para convenções e definição de candidatos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de julho de 2018 às 22:39
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:50
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Justiça Eleitoral tem até 18 de agosto para publicar o edital dos pedidos de registro de candidato

O calendário eleitoral reserva para o mês de julho a importante fase das convenções partidárias. Esse período é fixado por lei e vai de 20 de julho a 5 de agosto. Esse é o momento em que os 35 partidos brasileiros devem reunir seus filiados para decidirem eventuais coligações com outras legendas e, principalmente, escolherem os nomes para os cargos eletivos. Na eleição deste ano, os partidos poderão ter candidatos a oito cargos: presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador de estado; além de duas vagas para senador; uma para deputado federal; e uma para deputado estadual ou distrital. O cientista político Cristiano Noronha explica como as convenções funcionam na prática:

“Quando chegamos a esse período de convenção, muitas dessas decisões – se teremos candidatos próprios ou se apoiaremos alguém – já estão praticamente definidas por aqueles que têm maior peso na legenda, que são os dirigentes partidários. Os filiados têm um peso relativamente pequeno. Inclusive, existem partidos que dão determinado peso se você é membro da executiva do partido, se você acumula essa função na executiva do partido com um cargo de governador ou senador. Então, na verdade, quem controla hoje é um pequeno grupo e essa decisão acaba sendo imposta à grande maioria dos filiados do partido.”

Para que as demandas da sociedade se reflitam mais diretamente nessas escolhas partidárias, Noronha afirma que é necessária uma mudança cultural do eleitor a fim de que se interesse e participe mais do cotidiano partidário e da vida política em geral. O secretário judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Alencastro, ressalta que os nomes escolhidos nas convenções partidárias serão, posteriormente, avaliados quanto às condições de elegibilidade:

“Os partidos têm autonomia para fazer a escolha de seus filiados que serão lançados a esses cargos eletivos. A Justiça Eleitoral acompanha à distância a realização das convenções partidárias. A relação desses candidatos tem que ser, necessariamente, encaminhada para a Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Aí, sim, a Justiça Eleitoral vai receber esses pedidos de registro aos cargos eletivos, fazer a análise de um a um e verificar se os candidatos preenchem as chamadas condições de elegibilidade e se nenhum desses candidatos incide em alguma inelegibilidade, ou seja, aquilo que tornaria o candidato um ficha limpa ou ficha suja.”

De acordo com a legislação, a Justiça Eleitoral tem até 18 de agosto para publicar o edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.


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