Parecer de promotores pode complicar a situação do prefeito Gilson de Souza

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de janeiro de 2018 às 13:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:30
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Para o Ministério Público, emendas que totalizam R$ 6 milhões deveriam ter sido pagas no ano passado

​A Justiça deverá analisar e levar em consideração o posicionamento do Ministério Público em relação ao pedido judicial da Prefeitura para não pagar as emendas impositivas do ano de 2016 – que deveriam ter sido pagas no ano passado – para mais de 50 entidades assistenciais de Franca.

O MP emitiu parecer contrário à manobra feita pelo prefeito Gilson de Souza (DEM) e entende que os pagamentos já deveriam ter sido feitos antes da virada do ano. 

A intenção inicial do prefeito era transpor os pagamentos, que totalizam R$ 6 milhões, para o ano que vem, por meio de um projeto de lei, fazendo com que os recursos das emendas “sobrassem” no orçamento deste ano, dando uma falsa impressão de superávit.

Mas como ele não conseguiu passar o projeto goela abaixo na Câmara, para evitar incorrer em infração contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, Gilson acenou com o depósito judicial dos valores, para que cada entidade “se virasse” para receber.

Para os promotores Murilo Jorge e Fernando Martins, do Plantão Judiciário, a forma que o projeto de lei foi apresentado na Câmara não havia condições de ser apreciado pelos vereadores.

“Foi no fechar das cortinas do ano legislativo, para tentar, dentro de sua ótica interpretativa, num passe de mágica resolver o problema legal. Manda projeto de lei para a Câmara apenas no dia 21 de dezembro de 2017 ficando à mercê disso toda uma série de entidades que historicamente vem prestando relevantes, essenciais e inadiáveis serviços públicos que prestam, como se sabe em substituição aos serviços públicos”, disseram os promotores de Justiça.

Para o Ministério Público, a única hipótese viável é que os repasses sejam feitos de imediato para cada uma das entidades, conforme o previsto pelas emendas impositivas, que são resguardadas pela legislação federal e municipal. 

“Nessa ótica, somos pelo indeferimento do pedido, na medida em que se pressupõe depósito judicial e autorização para não repassar, o que soa absolutamente ilógico e demonstrador de gestão morosa e ineficiente, aliás passível de melhor investigação”, concluíram os promotores Murilo e Fernando Martins.

Com o parecer da Promotoria, a Justiça poderá determinar o pagamento imediato dos R$ 6 milhões para as entidades. Porém, como o prazo legal para pagar se encerrou em 2017, mesmo que seja feito nas próximas semanas, já estaria caracterizada a pedalada fiscal, o que pode culminar em problemas da administração na Justiça e com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


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