Parcelamento de dívidas de impostos com o Estado segue até 15 de agosto

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de julho de 2017 às 06:04
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:16
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Tributos como IPVA, ICMA e outros podem ser negociados diretamente no site do governo

Começaram na última quinta-feira, dia 20, e seguem até 15 de agosto os prazos para adesão a dois programas de renegociação de débitos em tributos estaduais. Um deles é o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, voltado a empresas. E o segundo é o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que inclui impostos como IPVA, ITCMD e taxas.  

A quitação pode ser feita de forma parcelada, com descontos nos juros e multas. No caso do ICMS, o programa permite inclusão de débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa. As empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Quem fizer o pagamento à vista conta com a maior redução: de 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já no caso de IPVA e outros impostos, a adesão pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br.

O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês.

O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. A expectativa da Secretaria da Fazenda é que o Estado tenha uma receita extra de R$ 2 bilhões no total.


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