Para evitar prejuízos, MEC autoriza que aulas online contem como ano letivo

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  • Publicado em 2 de junho de 2020 às 17:47
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:47
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Material didático imprenso entregue aos pais também pode entrar nessa conta de aula ministrada

Para não prejudicar os estudantes brasileiros durante a pandemia da Covid-19, as redes pública e privada de ensino de vários estados adotaram por conta própria aulas à distância. 

Cada escola adotou um modo de transmitir o conteúdo, mas agora, o Conselho Nacional de Educação publicou diretrizes para orientar sobre o ensino durante a crise do novo coronavírus e garantir que as medidas adotadas pelas escolas sejam válidas.

Em primeiro lugar, aquelas aulas que seu filho assiste pelo computador, celular, televisão podem contar como hora aula, se a rede de ensino optar. 

Antes não havia essa definição. Também o material didático imprenso entregue aos pais pode entrar nessa conta de aula ministrada, mas o Conselho faz algumas observações e pede que pais ou responsáveis acompanhem de pertinho as aulas das crianças pequenas para que o conteúdo seja aprendido de verdade.

No caso das crianças maiores, dos últimos anos do ensino fundamental até o ensino superior, a orientação é para que os pais ajudem no planejamento e metas de aulas, já que os estudantes têm mais autonomia nestas etapas de ensino.

Assim que a pandemia acabar, as escolas poderão reorganizar o calendário letivo e utilizar sábados e recesso escolar do meio do ano para repor a carga horária. 

Ainda poderão ampliar o número diário de aulas. Também terão a opção de reprogramar as tão esperadas férias de dezembro. Tudo para garantir o aprendizado dos estudantes.

*Rádioagência Nacional


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