Orçamento Impositivo que terá emendas obrigatórias já vale na votação deste ano

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de julho de 2016 às 11:16
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:51
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Parlamentares poderão destinar 1,2% de aproximadamente R$ 650 milhões em 2017

As Emendas Parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA – de Franca passarão a ser aprovadas no limite percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida prevista na proposta encaminhada pelo Poder Executivo.

O PL criando a figura do Orçamento Impositivo na Lei Orgânica do Município de Franca é de autoria do vereador Luiz Carlos Vergara (PSB).

Ela foi apresentada em 2014 e retirada por falta de acordo quanto ao percentual e retornou neste ano, depois que a Câmara dos Deputados criou o Orçamento Impositivo no plano federal.

Reapresentada no primeiro semestre, a emenda de criação do Orçamento Impositivo foi aprovada por unanimidade e sancionada com sua publicação no Diário Oficial de Franca no último dia 29/06.

O procedimento de emenda impositiva será adotado nas votações que a Câmara fará a partir de setembro para elaboração do Orçamento Municipal de 2017, com duas curiosidades: o prefeito elaborará a peça para o próximo prefeito e a Câmara de Vereadores pela primeira vez terá a oportunidade real de destinar verbas para obras e serviços a serem realizados a partir do ano que vem.

A Execução Orçamentária e Financeira das emendas parlamentares aprovadas será obrigatória, segundo critérios equitativos dentro da programação prioritária incluída na lei Orçamentária Anual, financiada exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura às referenciadas emendas.

A execução das emendas só não será obrigatória quando houver impedimentos legais e técnicos.

No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, na forma do parágrafo anterior, serão adotadas as seguintes medidas:

I – Até 120 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, de forma detalhada, as justificativas de impedimento.

II – Até 30 dias após o término do prazo previsto, o Poder Legislativo indicará, ao Poder Executivo, o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.

III – Até 30 dias após o prazo previsto, o Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei sobre o remanejamento da programação, cujo impedimento seja insuperável.

A reserva parlamentar terá como valor referencial aquele fixado no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício do ano subsequente e posteriormente indicado no Anexo das Emendas Parlamentares da LOA do mesmo exercício.

O Poder Executivo inscreverá, em “Restos a Pagar”, os valores dos saldos orçamentários referentes às emendas parlamentares que se verifiquem no final de cada exercício. 


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