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Empresa não teria informado com clareza mudança de regra, prejudicando os clientes
A operadora de telefonia TIM foi multada em R$ 800 mil pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ( DPDC ), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública ( MJSP ), por violação do dever de informação e publicidade enganosa.
Segundo o DPDC , a alteração nas regras da Anatel, em 2014, que permitia o bloqueio de acesso à internet ao fim da franquia de dados para consumidores de serviço móvel pessoal (SMP), não foi devidamente informada aos clientes da operadoras, o que fere direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os recursos arrecadados com a multa serão direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Caso a empresa decida pagar a multa sem resistir de recorrer, fará jus a um desconto sobre o valor total da penalidade.
Procurada, a TIM informou ainda não ter recebido a notificação e afirmou que tomará as medidas cabíveis após tomar conhecimento do teor da decisão.
Segundo o DPDC , a alteração nas regras da Anatel, em 2014, que permitia o bloqueio de acesso à internet ao fim da franquia de dados para consumidores de serviço móvel pessoal (SMP), não foi devidamente informada aos clientes da operadoras, o que fere direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor ( CDC ).
*IG