Decisão da Justiça obriga Gilson a revogar Decreto que liberava celebrações

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de junho de 2020 às 22:28
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:50
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A publicação de um extenso Decreto nada mais é do que o contorcionismo para justificar a revogação aos cultos

O prefeito Gilson de Souza recuou, após levar um cutucão do Ministério Público, sobre a liberdade de flexibilização em período de quarentena a alguns setores da sociedade francana. 

Voltou a proibir as celebrações religiosas, dentre outras decisões.  A proibição faz parte de um decreto extra, publicado no Diário Oficial do Município, na edição desta quinta-feira. A ação foi contestada por todos os grupos de religiosos do Município.

O decreto 11.062, de 11 de junho de 2020, altera a redação dos artigos 16 e 17 do decreto 11.055, de 29 de maio de 2020.

Gilson de Souza não teve outra opção. Ao tentar ficar bem com os religiosos, ignorou assessoria do Comitê de Enfrentamento e passou por cima de legislação estadual em vigor.

A Justiça já havia acatado pedido da Promotoria Pública, que entrou com ação civil pública para revogar a decisão do chefe do Executivo francano.

O juiz Aurélio Miguel Pena deferiu pedido liminar para cancelar os itens da medida que autorizava os cultos, dizendo de forma contundente que a medida do prefeito “contraria não só orientação técnica qualificada do Comitê Municipal de Enfrentamento e da Secretaria Municipal de Saúde de Franca, como também, o Decreto Estadual”.

Todo contorcionismo do prefeito Gilson de Souza ao baixar novo Decreto não esconde que ele foi mais político do que técnico, mas a questão de saúde pública é de extrema gravidade e não permite decisões superficiais que colocam em risco a vida das pessoas.


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