OAB divulga calendário de provas para o Exame de Ordem em 2018

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de janeiro de 2018 às 08:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:30
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Exame é obrigatório para pessoas formadas em Direito poderem exercer a advocacia no Brasil

Em 2018, os bacharéis em Direito terão três chances de passarem no Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O calendário com as datas dos exames XXV, XXVI e XXVII foram divulgados nesta semana.

Ser aprovado no exame é requisito fundamental para que o profissional possa exercer a advocacia. Sem o registro na OAB, ele fica impedido de atuar como advogado. A prova é aplicada em duas fases.

Os candidatos inscritos no XXIV Exame e que foram aprovados para a segunda fase farão a prova prático-profissional no próximo dia 20 de janeiro, das 13h às 18h. O resultado preliminar desta edição deve sair em 19 de fevereiro, segundo o edital da OAB.

Veja abaixo as datas das edições de 2018 do Exame da OAB:

XXV Exame de Ordem

23/01: publicação do edital e início das inscrições

02/02: fim das inscrições

08/04: primeira fase (prova objetiva)

27/05: segunda fase (prova prático-profissional)

XXVI Exame de Ordem

29/05: publicação do edital e início das inscrições

08/06: fim das inscrições

29/07: primeira fase (prova objetiva)

16/09: segunda fase (prova prático-profissional)

XXVII Exame de Ordem

18/09: publicação do edital e início das inscrições

28/09: fim das inscrições

18/11: primeira fase (prova objetiva)

20/01/2019: segunda fase (prova prático-profissional)

Duas fases

O exame é dividido em duas fases. A primeira possui 80 questões de múltipla escolha sobre as disciplinas obrigatórias do curso de direito como Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Para ser aprovado para segunda fase o candidato precisa acertar no mínimo 50% da prova.

Na primeira fase da prova, a análise entre as 16 edições do exame aplicadas entre os anos de 2012 e 2015, o menor aproveitamento foi constatado na disciplina de direito empresarial com 33% de acertos. O melhor desempenho foi em estatuto e código de ética, com 65% de acertos.

Na segunda fase, o bacharel precisa responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional. Embora a pesquisa tenha mostrado que a disciplina de Direito do Trabalho tenha sido uma das principais opções dos examinandos (correspondeu, em média, por 27% dos inscritos), trata-se da segunda disciplina com menor aproveitamento (16,8%), sendo superada apenas por Direito Empresarial (15,2%).

Desde 2013, é possível que o candidato reprovado na segunda fase aproveite a aprovação da primeira fase no exame subsequente. Dessa forma, em uma nova tentativa ele não precisa voltar a fazer a primeira etapa do exame.


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