O que fazer se você não quer realizar o saque emergencial do FGTS?

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  • Publicado em 15 de junho de 2020 às 22:29
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:51
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Por meio de diferentes canais, trabalhador já pode saber​ o valor que tem disponível e quando poderá sacar

Área do site da Caixa onde o trabalhador pode informar que não deseja fazer o saque emergencial do FGTS(foto: Reprodução)
Área do site da Caixa onde o trabalhador pode informar que não deseja fazer o saque emergencial do FGTS(foto: Reprodução)

A Caixa Econômica Federal liberou nesta segunda-feira, 15 de junho, as consultas sobre o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por meio de diferentes canais, o trabalhador já pode saber​ o valor que tem disponível e quando ele será depositado e poderá ser sacado. 

Mas e se o trabalhador não quiser retirar esses recursos agora, o que deve fazer?

Nesse caso, a pessoa pode informar à Caixa que não quer fazer o saque emergencial e prefere deixar o dinheiro guardado na conta FGTS.

Para isso, o trabalhador deve acessar o site do FGTS ou usar o app do FGTS para celular. 

Uma vez no sistema, informar do CPF ou NIS; informar a senha (ou cadastrar uma, caso não tenha); e depois de visualizar o valor disponível, clicar no botão “Não quero receber”.

A Caixa aceitará o aviso até 10 dias antes da data programada para que o dinheiro fique disponível na conta poupança social digital, que o banco criará especialmente para o depósito do benefício. 

Veja abaixo o calendário, que segue o mês de nascimento do trabalhador. Ali, fica claro que, pessoas nascidas em janeiro, terão até 19 de junho (10 dias antes do depósito) para recusar o saque emergencial.

O que acontece se o trabalhador não fizer o aviso?  

Se o trabalhador não fizer, dentro do prazo, o aviso de que não quer receber o saque emergencial, ele deverá aguardar até que o dinheiro debitado retorne à conta FGTS de onde foi retirado.

Se o valor depositado na poupança social digital não for movimentado até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, “devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador”, segundo a Caixa.

Calendário do saque emergencial do FGTS:

Na tabela abaixo, são apresentados o mês de aniversário seguido da data em que o crédito entrará na conta e o dia em que a pessoa poderá fazer o saque ou a transferência:

Janeiro: 29 de junho (conta) e 25 de julho (saque)

Fevereiro: 6 de julho (conta) e 8 de agosto (saque)

Março: 13 de julho (conta) e 22 de agosto (saque)

Abril: 20 de julho (conta) e 5 de setembro (saque)

Maio: 27 de julho (conta) e 19 de setembro (saque)

Junho: 3 de agosto (conta) e 3 de outubro (saque)

Julho: 10 de agosto (conta) e 17 de outubro (saque)

Agosto: 24 de agosto (conta) e 17 de outubro (saque)

Setembro: 31 de agosto (conta) e 31 de outubro (saque)

Outubro: 8 de setembro (conta) e 31 de outubro (saque)

Novembro: 14 de setembro (conta) e 14 de novembro (saque)

Dezembro: 21 de setembro (conta) e 14 de novembro (saque)

Fonte: Caixa Econômica Federal

*Correio Braziliense


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