O peso dos impostos no ventilador, cerveja e outros amigos do verão

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de janeiro de 2019 às 17:18
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:19
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Levantamento feito pela ACSP mostra que, na maioria dos produtos, impostos chegam a 50% do valor ou mais

O calor não está
dando trégua aos brasileiros neste início de ano e a busca por um alívio tem
sido grande.

Os volumes vendidos de ventiladores da maior
fabricante do produto no País, a Mondial Eletrodomésticos, crescerem mais 70%
nos últimos 30 dias em relação a igual período do ano anterior. Foi o melhor
desempenho de vendas da companhia para o período em três anos.

As Casas Bahia e o Ponto Frio já venderam na
primeira quinzena de janeiro o volume de ventiladores, aparelhos de
ar-condicionado e climatizadores que seria comercializado em janeiro inteiro.

Já há faltas
pontuais sendo registradas, mas mesmo quem encontrar os produtos vai se deparar
com outro obstáculo bem brasileiro: a nossa famosa carga tributária.

É o que mostra um levantamento encomendado pela ACSP
(Associação Comercial de São Paulo) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação (IBPT) e divulgado na última semana.

Um ar-condicionado de R$ 1.200, por exemplo, tem
embutido quase R$ 600 em impostos, enquanto alguém que comprar um ventilador de
100 reais terá embolsado R$ 49,60 em encargos. Nos dois casos, o peso dos
impostos beira 50%.

Quem for buscar alívio nas bebidas alcoólicas vai
encontrar um grande nível de encargos na vodca (81,52%), caipirinha (76,66%),
uísque (67,03%) e chope (62,2%). “Sobre esses itens recaem IPI e ICMS altos. Se
o produto vier de fora do Brasil, há também a taxa de importação, que sofre
influência da flutuação do dólar”, explica em nota Alencar Burti, presidente
da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São
Paulo (Facesp).

A cerveja é a menos
tributada das bebidas alcoólicas, com 42,69%, mais próxima dos encargos dos
refrigerantes seja em garrafa (46,47%) ou em lata (44,55%).

A água mineral tem 31,5% de carga tributária, um
pouco acima daquela que incide sobre uma diária em hotel (29,56%).

Já biquíni, maiô e sunga têm carga tributária de
42,19%, enquanto o último lugar fica com as frutas (11,78%).


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