O “PENTE FINO” DO INSS E A ALTA MÉDICA INDEVIDA

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de outubro de 2018 às 16:23
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 23:50
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Muito tem se falado atualmente sobre o “pente fino” do INSS.

Muito tem
se falado atualmente sobre o “pente fino” do INSS. Trata-se de uma revisão que
vem sendo feita pelo INSS nos benefícios de incapacidade, que visa cortar
fraudes e benefícios concedidos indevidamente (de segurados que estão aptos
para o trabalho e continuam afastados).

Consequentemente,
tem o intuito de recompor os cofres da União, já que nos últimos meses, a
economia com o pagamento destes benefícios “indevidos” foi de quase 8 bilhões. Estima-se
que, em dois anos, o INSS já cortou cerca de 80% dos benefícios de auxílio
doença e 30% das aposentadorias por invalidez.

Esta é a
realidade de vários segurados que estavam afastados recebendo auxílio doença ou
aposentadoria por invalidez. Atualmente, estão sendo convocados para perícias
no INSS, ou até mesmo, tendo seu benefício suspenso sem nenhuma convocação pela
previdência.

Isto mesmo!
Alguns beneficiários têm comparecido ao banco para sacar o dinheiro de seu
benefício, e são informados que não há crédito disponível naquele mês, e que
seu benefício está suspenso!

A grande
questão é: Será que a previdência está cortando somente benefícios indevidos e
fraudados, como propõe a medida? Ao que tudo indica, a resposta é NÃO!

Fique de
olho. Muitos abusos vêm sendo cometidos pelo INSS,como por exemplo, suspender o benefício sem
chamar o segurado para a perícia, e até mesmo concedendo alta médica àqueles
que comprovam mediante laudo médico que ainda encontram-se doentes, sem
condições de trabalhar.

Caso você
encontre-se nesta situação, ou seja, com o benefício “cortado” e ainda se
sentindo incapacitado para trabalhar, poderá ser cabível recurso da decisão do
INSS que concedeu alta, ou até questionar o ato na Justiça. Em alguns casos,
poderá ser cabível inclusive, indenização por danos morais.

Caso você
já tenha sido chamado para perícia ou já perdeu seu beneficio, não se desespere.
Procure um advogado especializado em direito previdenciário, pois este saberá
tomar as providências corretas para tentar restabelecer o seu benefício,
pleitear os valores atrasados, e reparar seu dano.

Escrito por
Maria Julia Marques Bernardes, colaborou Patrícia Ribeiro de Oliveira Faggioni,
advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia.

[email protected]

*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.


+ Justiça