O “PENTE FINO” DO INSS E A ALTA MÉDICA INDEVIDA

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  • Publicado em 27 de setembro de 2018 às 09:12
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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Muito tem se falado atualmente sobre o “pente fino” do INSS. Trata-se de uma revisão que vem sendo feita pelo INSS nos benefícios de incapacidade, que visa cortar fraudes e benefícios concedidos indevidamente (de segurados que estão aptos para o trabalho e continuam afastados).

Consequentemente, tem o intuito de recompor os cofres da União, já que nos últimos meses, a economia com o pagamento destes benefícios “indevidos” foi de quase 8 bilhões. Estima-se que, em dois anos, o INSS já cortou cerca de 80% dos benefícios de auxílio doença e 30% das aposentadorias por invalidez.

Esta é a realidade de vários segurados que estavam afastados recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Atualmente, estão sendo convocados para perícias no INSS, ou até mesmo, tendo seu benefício suspenso sem nenhuma convocação pela previdência.

Isto mesmo! Alguns beneficiários têm comparecido ao banco para sacar o dinheiro de seu benefício, e são informados que não há crédito disponível naquele mês, e que seu benefício está suspenso!

A grande questão é: Será que a previdência está cortando somente benefícios indevidos e fraudados, como propõe a medida? Ao que tudo indica, a resposta é NÃO!

Fique de olho. Muitos abusos vêm sendo cometidos pelo INSS,como por exemplo, suspender o benefício sem chamar o segurado para a perícia, e até mesmo concedendo alta médica àqueles que comprovam mediante laudo médico que ainda encontram-se doentes, sem condições de trabalhar.

Caso você encontre-se nesta situação, ou seja, com o benefício “cortado” e ainda se sentindo incapacitado para trabalhar, poderá ser cabível recurso da decisão do INSS que concedeu alta, ou até questionar o ato na Justiça. Em alguns casos, poderá ser cabível inclusive, indenização por danos morais.

Caso você já tenha sido chamado para perícia ou já perdeu seu beneficio, não se desespere. Procure um advogado especializado em direito previdenciário, pois este saberá tomar as providências corretas para tentar restabelecer o seu benefício, pleitear os valores atrasados, e reparar seu dano.

Escrito por Maria Julia Marques Bernardes, colaborou Patrícia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia.

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*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.


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