Número de feminicídios aumenta neste ano no Estado de São Paulo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de novembro de 2018 às 20:00
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:09
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Até setembro, 86 mulheres foram vítimas deste tipo de crime, segundo SSP

De janeiro a setembro deste ano, 86 mulheres foram vítimas de feminicídio no Estado de São Paulo. A quantidade de crimes desse tipo em 2018 já é maior do que no ano passado todo, quando 85 mulheres morreram em decorrência da sua condição feminina. 

No interior do Estado, neste ano, foram 49 vítimas, enquanto que no mesmo período de 2017 foram 38 casos e no ano todo 52. Os dados são da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Informações precisas sobre Sorocaba não foram passadas pela delegada Ana Luiza Job de Carvalho Salomone, titular da Delegacia da Mulher (DDM). 

Ela afirma que os casos de feminicídio são registrados nos Distritos Policiais e posteriormente encaminhados para a delegacia especializada e por isso não é possível fazer a contagem geral.

Uma pesquisa feita pelo Núcleo de Gênero do Ministério Público em São Paulo, em março deste ano, apontou que 45% dos crimes de feminicídio ocorreram por separação ou pedido de separação, 30% por ciúmes ou posse e 17% em meio a uma discussão. A pesquisa analisou 364 casos de feminicídio em 121 cidades no Estado.

Nos primeiros sete meses deste ano, o Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, registrou mais de 740 ocorrências relacionadas a feminicídios e tentativas de homicídio contra mulheres. 

Segundo balanço do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), de janeiro a julho de 2018, foram registrados 78 casos de feminicídios e 665 tentativas de assassinatos de mulheres.

A partir da lei 13.104, de 2015, o assassinato de mulheres decorrente da sua condição feminina, denominado feminicídio, deixou de ser considerado homicídio simples, que prevê reclusão de 6 a 20 anos, e passou a ser considerado homicídio qualificado, com pena prevista de 12 a 30 anos.

Nem todo homicídio perpetrado contra mulheres se constitui em feminicídio. 

Para que o crime se caracterize, conforme a lei, é necessário que ao fato esteja associado a um histórico de violência doméstica e familiar ou ao menosprezo ou discriminação à sua condição de mulher.

O relatório divulgado pela Secretaria de Segurança destaca que apesar dos homens serem maioria das vítimas de casos de homicídio, normalmente, suas mortes estão atreladas ao tráfico drogas ou à violência urbana (tiroteios, roubos).

Enquanto que o assassinato de mulheres ocorre, na maioria das vezes, em ambiente doméstico, com a vítima conhecendo o seu assassino.

Denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas pelo número 180. O serviço é gratuito, funciona 24h por dia de qualquer lugar do Brasil e garante o anonimato.


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