Número de envios de declarações do IR supera expectativa da Receita

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de maio de 2018 às 11:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:42
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Quem perdeu a data limite só poderá realizar o procedimento a partir das 8h da manhã desta quarta, 02

O número de declarações do Imposto de
Renda enviadas este ano superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o
órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento foi 29.269.987,
crescimento de 1,63% em relação ao ano passado, contra estimativa de 28,8
milhões de declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes entregaram o
documento dentro do prazo.

De acordo com o Fisco, a causa
provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a
declaração dentro do prazo neste ano, que começou em 1º de março e acabou às
23h59min59s da segunda-feira, 30 de abril. Em 2018, 317.920 contribuintes
preencheram e enviaram a declaração por dispositivos móveis (smartphones
e tablets). Isso equivale a apenas 1,1% do total de declarantes, mas o
número tem aumentado ano a ano.

Quem perdeu a data limite só poderá
enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h desta
quarta-feira, 02 de maio. O contribuinte será multado em 1% do imposto devido
por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo
o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará
a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de
preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano
base 2017, está disponível no site da Receita Federal
.

Também é possível preencher e enviar
o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e
celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois
do envio da declaração.

Restituições

O pagamento das restituições começa
em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o
contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais
cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60
anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte
pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
, no site da Receita. Por meio do
extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora
para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar
quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$
28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta
acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as
pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas
de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que
tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que
passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se
encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre
o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro
imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.


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