​Novo cadastro positivo recolherá dados pessoais de forma automática

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de outubro de 2017 às 06:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:23
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Projeto de lei deve ser aprovado no Senado e promete: juros mais baixos aos consumidores

Um projeto de lei do Senado, que pode ser aprovado nas próximas semanas, altera o Cadastro Positivo e inclui, de forma automática, dados pessoais de consumidores nos bancos de dados de gerenciadoras de crédito, como Serasa Experian e Boa Vista.

Os dados são relativos a contas de serviços essenciais, como luz, gás e telefonia, bem como históricos financeiros. A dinâmica será igual à do Cadastro Negativo (conhecido popularmente como “ficar com nome sujo” ou “cair no SPC”), que inclui, sem necessidade de permissão, dados de consumidores que atrasam suas contas ou não quitam suas dívidas. 

O Cadastro Positivo foi instituído por lei em 2012 e serve como atestado de comportamento financeiro. Se você entrar na lista, será considerado bom pagador. Terá uma nota (o score) e, se continuar pagando as contas em dia, poderá, em tese, usufruir de juros mais baixos, opções diversificadas de parcelamento e de empréstimo em instituições financeiras ou no varejo. A ideia é que um cadastro positivo eficiente também colabore para a inadimplência.

O senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator do projeto (o PLS 212/2017), argumenta que a falta de informações sobre bons pagadores hoje os impede de acessar melhores condições de pagamento. Apesar da lei de 2012, a adesão é muito baixa. Em sessão no Senado, destacou que, no Brasil, há 22 milhões de pessoas consideradas “falsos negativos” e que seriam merecedoras de crédito. Como o projeto retira a necessidade de autorização expressa dos cidadãos, a expectativa é de maior movimento no mercado de crédito. Para Monteiro, a expansão pode representar 17% do PIB no médio prazo. 

O PL propõe mudanças questionadas pelo Idec, o Instituto de Defesa ao Consumidor. Uma delas é relativa à responsabilidade em caso de vazamento de dados, que deixa de ser solidária. Isso significa que, se a empresa que adquiriu os dados permitir que eles vazem (por uma falha de segurança, por exemplo), ela assumirá responsabilidade judicial sozinha. 

Hoje, a responsabilidade por vazamento é solidária, compartilhada entre a empresa que coleta os dados e a que eventualmente compra as informações. Na opinião de Rafael Zanatta, advogado do Idec, isso assegura contratos mais fortes em relação à segurança. “Hoje, o risco é conjunto. Ao retirar a responsabilidade solidária, você retira o incentivo econômico [para que as empresas envolvidas invistam em segurança de dados]”, diz. 

O senador Monteiro alega que isso não prejudicará o consumidor porque o modelo prevê os preceitos sobre responsabilidade existentes no Código de Defesa do Consumidor, já aplicados no caso do cadastro negativo. “O arcabouço infralegal deverá prever o fortalecimento dos requisitos técnico-operacionais aplicáveis aos gestores de bancos de dados, o que trará maior tranquilidade em relação a potenciais usos inadequados das informações”, disse a Época.

Ele lembra que existem requisitos relacionados à segurança da informação definidos no Decreto 7.829. De acordo com o Banco Central, para uma empresa se tornar gestora de banco de dados precisa ter patrimônio mínimo de R$ 100 milhões e passar por auditoria interna e externa.

O cadastro positivo é usual em diversos países, o que não deve dispensar a preocupação com a segurança da informação. Consumidores americanos foram vítimas recentes de um dos maiores ataques já registrados a um bancos de dados. A Equifax, uma das três maiores gestoras de crédito do país, que administra informações de 820 milhões de pessoas, teve o sistema invadido devido a uma violação em um software de código aberto, o que causou a exposição de dados de 143 milhões de pessoas. Informações como endereços, carteiras de habilitação e números de cartões de crédito foram vazadas.

É preciso ressaltar que, no novo Cadastro Positivo, a loja ou instituição que acessar o banco de dados das gerenciadoras de crédito só conhecerá a classificação do consumidor (sua nota), e não o passo a passo de seu histórico financeiro. “Qualquer informação detalhada somente poderá ser fornecida com autorização expressa do cidadão”, diz Monteiro. Caso o consumidor não queira seu nome incluído na lista, pode solicitar a retirada. Se quiser antes do compartilhamento com outros bancos de dados, deve pedir a exclusão em 30 dias.  

O atual projeto também prevê a alteração da Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário, para definir que o fornecimento de dados financeiros a birôs de crédito não constitui uma violação. Caso o PL seja aprovado, isso trará segurança jurídica às empresas. O Idec é contrário a esse ponto porque, quando um cliente autoriza o uso de seus dados pessoais na abertura de uma conta em um banco, autoriza para uma finalidade específica dentro da instituição, não para o fornecimento a outros bancos de dados. Nesta semana, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que o HSBC está obrigado a retirar de seus contratos a cláusula que permite o compartilhamento de dados do consumidor com outras entidades financeiras.

Hoje, há três grandes gerenciadoras de crédito que conferem a nota de risco e disputam esse mercado no Brasil: Serasa, Boa Vista e SPC. Em maio do ano passado, o Cade aprovou uma parceria dos cinco maiores bancos do país (Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Itaú e Santander) para a criação da GIC, Gestora de Inteligência de Crédito, que deve funcionar no ano que vem. O novo birô de crédito será implementado em parceria técnica com a LexisNexis Risk Solutions, multinacional de análise e gerenciamento de dados.

(Revista Época)


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