Nove leis de trânsito que você provavelmente não conhecia: confira no JF

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de outubro de 2017 às 09:21
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:22
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Acredite ou não, existem algumas leis que são desconhecidas por grande parte dos condutores

​Ser motorista não é somente prestar atenção no trânsito, mas também conhecer as leis e estar ligado às mudanças e detalhes das normas. E olha que o Código de Trânsito Brasileiro pode pregar peças nos mais desinformados.

Acredite ou não, existem algumas leis que são desconhecidas por grande parte dos condutores e, claro, são de grande importância para a educação no trânsito. Confira abaixo uma listinha das infrações mais desconhecidas pela galera. 

1. É proibido transportar objetos no colo

Você já sabe que falar ao celular enquanto dirige é proibido. Mas sabia que carregá-lo entre as pernas, enquanto está dirigindo, também? Andar com outros itens – como bolsa e casaco – entre as pernas, braços, ou à sua esquerda é uma infração média, passível de multa.

Seu cachorro adora andar com a cabeça para fora? Transportar animais à sua esquerda também é proibido. O motivo é claro: eles podem desviar sua atenção ao dirigir.

  • Estes itens estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 252

2. Use um calçado que ofereça segurança

Não é proibido o uso de nenhum tipo de calçado. Porém, o código de Trânsito Brasileiro propõe que os calçados que comprometam o uso dos pedais e que não se fixem aos pés não devem ser usados. Tenha sempre um par de tênis ou sapatilha no veículo e evite chinelos e saltos altos. Também pode-se dirigir descalço em uma emergência.

  • Encontre no artigo 252 do Código Brasileiro de Trânsito

3. Não transporte objetos no banco de trás

Sabe todas aquelas sacolas que você deixa nos bancos de trás do carro? Elas devem estar no bagageiro ou fixadas juntamente com toda a carga que você quiser transportar. O motivo: em caso de uma freada brusca, elas podem colocar as pessoas que estão no carro em perigo, por exemplo.

Segundo o artigo 109 do Código Brasileiro de Trânsito, o transporte de cargas em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. Conforme estabelecido na Resolução 26, artigo 2º do CONTRAN, “a carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros,” e também, na Resolução 349, artigo 3º, a carga deverá estar acomodada e afixada de modo que não coloque em perigo as pessoas, não cause danos a propriedades, não prejudique a visibilidade, dentre outros.

4. Não use fones de ouvido

Seja para ouvir música ou para falar no celular, o uso de fones de ouvido é sempre proibido. Isso porque eles abafam os sons externos, comprometendo a atenção do condutor.

  • Encontre no artigo 252 do Código Brasileiro de Trânsito

5. Mas também não exagere no volume

Não é porque não pode usar fones que você vai exagerar no volume, hein?! Perturbar o sossego público com o volume muito alto rende multa e até apreensão do veículo.

  • Encontre no artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito

6. Não ande muito devagar

Você sabia que existe uma multa para quem dirige abaixo da velocidade? Segundo o Código Brasileiro de Trânsito é infração média e sujeita a multa dirigir em uma velocidade menor que a metade da velocidade máxima para a via.

  • Encontre no artigo 62 do Código Brasileiro de Trânsito

7. Dar banho nos pedestres também é proibido

Sabe as poças de água que se formam entre a calçada e a rua em dias chuvosos? Cuidado! Além de ser um desrespeito ao pedestre, usar o carro para arremessar água nos pedestres é fora da lei. A multa ao esguichar água nos pedestres também é de R$ 85,13. Mantenha a atenção redobrada quando estiver chovendo!

  • Encontre no artigo 171 do Código Brasileiro de Trânsito.

8. É proibido deixar o carro desabastecido

Acredite se quiser: ficar sem combustível e estacionar em alguma via rende quatro pontos na CNH, além da multa de R$ 85,13.

  • Segundo os artigos: 27 e 180 do Código Brasileiro de Trânsito

9. Pense bem antes de buzinar sem motivo

Para os condutores impacientes que adoram acionar a buzina, pense muito bem antes, pois pode render uma multa. Também só é permitido buzinar entre as 6 da manhã e às 22 horas. Lugares com placas específicas, como hospitais, ela é terminantemente proibida. Atenção também ao horário e o local onde for buzinar. Lembre-se, ela foi criada para ser um aviso sonoro.

  • Encontre no artigo 227 do Código Brasileiro de Trânsito.

É bom relembrar…

Não dirija com apenas uma mão

Dirigir com apenas uma mão ao volante só é permitido para: sinalizar manobras, trocar a marcha e acionar equipamentos do veículo. Comer, falar ao celular ou se maquiar é completamente proibido.

  • Encontre no artigo 252 do Código Brasileiro de Trânsito

Jamais dirija com a capacidade física limitada

Você está com o braço engessado, um colar cervical ou um tampão no olho? Aguarde a recuperação para voltar a dirigir, pois é proibido conduzir um veículo após ter sofrido fatores que limitam a sua capacidade física. O mesmo vale para quem tenha passado por algum acidente ou cirurgia que limite os movimentos e os sentidos.

  • Encontre no artigo 252 do Código Brasileiro de Trânsito

Cuidado com o braço para fora

Conduzir o veículo com um dos braços apoiados na janela é proibido. A exceção se aplica apenas na sinalização de manobras, como para fazer uma baliza, por exemplo.

  • Encontre no artigo 252 do Código Brasileiro de Trânsito

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