Nova lei estadual garante benefícios e proteção maior ao consumidor

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de dezembro de 2017 às 01:15
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:29
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Lei é inteligente e serve para estabelecer regras de convivência na sociedade de maneira mais justa

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta última sexta-feira, 14 de dezembro, a nova lei de proteção ao consumidor. As novas normas trazem maior proteção aos consumidores, especialmente aqueles que utilizam programa de pontuação, cartão de fidelidade ou similares. Também foi ampliado para 20 dias o prazo para o consumidor apresentar quitação do pagamento ou contestar o valor cobrado.

De acordo com o governador, a lei é para estabelecer regras de convivência na sociedade, ter uma convivência justa. A lei é inteligente, propõe o procedimento correto e não permite a má ação, disse Alckmin.

O novo modelo obriga os fornecedores a disponibilizarem aos clientes cadastrados em programas de pontuação, cartão fidelidade ou similar, o número de pontos acumulados, o prazo de validade, as formas de extinção ou perda dos pontos, e todos os benefícios gerados. Todas as informações deverão ser prestadas de forma clara e objetiva.

Essas informações poderão ser disponibilizadas nas páginas das empresas na Internet e diretamente no estabelecimento comercial. Pela solicitação do cliente, todas as informações deverão ser apresentadas, exigindo-se apenas documento de identificação.

As empresas também ficam responsáveis por fornecer acesso gratuito, por meios físico e eletrônico, para que o consumidor possa consultar os dados da inadimplência originária da inscrição. Além disso, os bancos de dados de proteção ao crédito deverão disponibilizar, em suas páginas na Internet, manuais e/ou cartilhas de orientação financeira e prevenção ao superendividamento.

O texto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) não mantém a exigência do Aviso de Recebimento (AR). Isso porque desde que foi adotado, não se revelou favorável ao consumidor. Ao contrário, tal exigência, além de encarecer a cobrança, motivou a inscrição em protestos, causando maiores prejuízos aos consumidores. Nenhum Estado da federação mantém a exigência do AR.

O objetivo da atualização da lei é inserir regras aplicáveis a todas as relações de consumo. Isso sem impor aos fornecedores ônus demasiado, custo ou encargo descabido. E, conferir maior efetividade aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor em razão de sua vulnerabilidade e hipossuficiência.


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