Notificação para limpeza de terrenos em Franca é publicada no Diário Oficial

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de dezembro de 2019 às 23:21
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:09
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Proprietários de terrenos têm até o dia 29 de dezembro para efetuar a limpeza

Aqueles contribuintes que investem na aquisição de terrenos esperando a sua valorização e esquecem de fazer a manutenção periódica, fechando-os e mantendo-os limpos, devem ficar atentos. A Prefeitura está fechando o cerco e espera que cada proprietário cumpra o seu papel. 

Publicação feita na edição do último sábado, 14, no Diário Oficial do Município, de um Edital que ocupou sete páginas, notifica os donos de imóveis a providenciarem no prazo que estabelece o Código de Postura do Município, de 15 dias, sob pena da Prefeitura realizar o serviço e efetuar a cobrança.

A novidade é que os valores, baseados no metro quadrado e na Unidade Fiscal do Município (este ano em R$ 60,29), pode representar um custo de R$ 960 para um terreno com 250 metros quadrados, ou seja, com 10 metros de frente por 25 metros de fundo. Para um terreno com 200 metros quadrados o valor pode chegar a R$ 771 caso o proprietário não realize o serviço no prazo estabelecido.

O controle e acompanhamento agora está a cargo da Vigilância Sanitária, que faz a documentação com fotos atestando o antes e depois, precedendo a abertura de um processo para que a Secretaria de Serviços e Meio Ambiente realize o trabalho. Estão na listagem dos imóveis bairros de todos os setores da cidade, em alguns deles com o número de um único titular. 

É importante que os proprietários se conscientizem, especialmente nesse período do ano em que há muita chuva e procurem carpir regularmente os terrenos, pois com o mato surgem os animais peçonhentos e que acaba prejudicado são os moradores das imediações.

O artigo 145, parágrafo 1º, da Lei 2047/72 do Código de Posturas do Município de Franca estabelece que decorrido o prazo de 15 dias, contados da publicação da notificação, e não havendo o cumprimento, acarretará na aplicação de multa e na realização dos serviços de limpeza pela Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente. O valor cobrado é de R$ 0,064 (sessenta e quatro milésimos) da Unidade Fiscal do Município de Franca (UFMF), atualmente em R$ 60,29, por metro quadrado do imóvel, conforme determina a legislação em vigência.


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