​Nota Fiscal Paulista libera dinheiro extra a francanos inseridos no programa

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de abril de 2017 às 05:20
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:10
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No total, serão R$ 612 milhões pagos aos contribuintes que registraram o CPF no Estado

O governo estadual começou a liberar nesta segunda-feira valores relevantes em créditos da Nota Fiscal Paulista. No total, serão R$ 612 milhões pagos aos contribuintes que registraram o CPF Cadastro da Pessoa Física (CPF) e terão direito a pegar de volta parte do que pagaram ao consumir em diversos tipos de estabelecimentos comerciais.

O dinheiro extra será importante para muita gente. O segurança Jean Silva resgatará R$ 280 do Nota Paulista, que se somarão a R$ 1,6 mil sacados de uma conta inativa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Com o aporte fora de época, ele fará duas reformas em sua casa, reformará um portão e promoverá reformas na garagem. “Fazia tempo que eu queria fazer essas melhorias e agora terá jeito sem precisar mexer no meu salário”, explicou.

O retorno do Nota Paulista vale para compras feitas em estabelecimentos comerciais de todo o Estado e os pagamentos de agora são relativos ao primeiro semestre do ano passado e períodos anteriores ainda não resgatados.

Para consultar o valor do crédito, os participantes do programa devem acessar o site (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Este ano, o programa completa 10 anos e o governo estadual promoveu mudanças e criou uma nova composição de devolução de créditos, que passarão a ser de 5% a 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial.

Os produtos que dão maior retorno aos consumidores, cerca de 30% do imposto recolhido, são livros, jornais e revistas, açougues e peixarias. Devolverão 20% as compras em lojas de pneus e câmaras, lubrificantes, lojas de conveniências, revestimentos das indústria de construção, vidros, areia e telhas, artigos fotográficos, equipamentos de telefonia e comunicações.

Já compras feitas em restaurantes, bares, bebidas, padaria e confeitaria, hortifrutigranjeiros, laticínios e frios terão 10% de devolução do ICMS recolhido e os estabelecimentos de vestuário e acessórios, perfumaria e cosméticos, artigos esportivos e materiais elétricos apenas 5%. 


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