Nota fiscal de encomenda despachada pelos Correios já é obrigatória

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de janeiro de 2018 às 00:57
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:31
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NF é para objetos que foram comercializados, mesmo usados; itens pessoais precisam de declaração própria

​Os Correios tornaram obrigatória a presença da nota fiscal para despachar qualquer tipo de encomenda desde o último dia 02 de janeiro. 

A regra se aplica para qualquer tipo de volume despachado, exceto mensagens. 

Para o despacho de qualquer encomenda é necessário anexar a nota do lado de fora da embalagem, de forma visível.

A necessidade de enviar nota fiscal parte da Receita Federal e recai sobre todos itens que são sujeitos à tributação – referentes a atividade comercial – mesmo os usados. 

A regra atinge também encomendas postadas por microempreendedores individuais (MEI).

Em caso de envio de itens que não tenham relação com comércio, como objetos pessoais, a postagem poderá ser feita anexando-se uma declaração de conteúdo. 

Nela, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.

É necessário que conste o valor do objeto no documento, mas ele não precisa estar visível – muitas lojas já adotam a prática de colocar a nota dobrada, dentro de um saco plástico, por exemplo. 

O envio desse tipo de documento já é feito pelas empresas que vendem pela internet.

Segundo os Correios, se a fiscalização constatar divergência entre o documento anexado e o conteúdo, o pacote poderá ficar retido.

“O remetente, neste caso, pode ser inquirido a prestar esclarecimentos e ainda sujeito à possíveis sanções previstas na legislação tributária”, disse a empresa em comunicado.


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