No Dia do Consumidor, Procons se mobilizam contra mudanças

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de março de 2018 às 11:05
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:37
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Para Procon, mudanças no Código de Defesa do Consumidor excluem direitos já adquiridos pelos consumidores

Na semana em que se
comemoram os 27 anos do Código de Defesa do Consumidor e o Dia Internacional do
Consumidor, 15 de março, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)
de São Paulo realiza palestras e ações em parceria com Procon Municipais e
entidades de defesa do consumidor para analisar as mudanças propostas na Lei
dos Planos de Saúde e em outras áreas.

A lei está em vigor
desde o dia 11 de março de 1991 e, desde então, garantias já conquistadas estão
sendo questionadas por vários setores. Para o Procon de São Paulo, “o objetivo
é excluir direitos, sob o argumento de que as mudanças seriam mais vantajosas
para o consumidor”.

Na área da saúde, as
mudanças na Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) podem resultar em retrocesso
nos direitos conquistados ao longo de quase 20 anos, segundo a assessora
técnica do Procon de São Paulo, Marta Aur.

O Projeto de Lei
7419/06 propõe previsão de atendimento de urgência e emergência apenas para os
planos com atendimento hospitalar e o afastamento da aplicabilidade do Código
de Proteção e Defesa do Consumidor nos contratos de planos de saúde. “O
retrocesso proposto é tão grave que mobilizou diversos setores da sociedade e
as entidades estão fazendo representações, manifestações, e se uniram  em
uma grande campanha para se manifestar contra essas alterações”, disse a
assessora.

Segundo Marta,
outras medidas propostas podem prejudicar os usuários dos planos e representam
atraso na regulação do setor. “Há penalidades mais leves para as operadoras, em
caso de descumprimento da lei, e a empresa poderia reduzir a rede assistencial
sem autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Tudo isso são
direitos que já estavam amparados pela lei e que, com as mudanças,
retrocederiam.”

Para alertar o
consumidor sobre as novas propostas, nos dias 15 e 16 de março, em parceria com
outras entidades, o Procon de São Paulo irá às ruas da capital paulista para
coletar assinaturas e sensibilizar os deputados federais contra o projeto. A
discussão do parecer está parada na Câmara dos Deputados desde dezembro do ano
passado.

A campanha “Saúde na
UTI” ocorrerá das 9h às 16h nos seguintes locais da capital paulista: Procon
Móvel na Avenida Paulista, em frente ao portão de entrada do Parque Trianon,
Procon Móvel na Praça do Patriarca, próximo à Galeria Prestes Maia), e no
Terminal Metropolitano Jabaquara, na Plataforma A do Terminal Jabaquara.

Setor
aéreo

A Fundação Procon
tem debatido ainda direitos perdidos pelo consumidor no setor aéreo.
Anteriormente, os passageiros tinham direito a lanche, escolha do assento e
despacho de bagagens gratuitos. “O consumidor diminuiu a bagagem que podia
despachar e, com isso, os preços seriam reduzidos, pela maior competição entre
as companhias aéreas. No entanto, o que vimos é que não houve redução no preço
das passagens e que o consumidor mais uma vez perdeu serviços que tinha”,
observou Marta.

O cadastro positivo
é outro tema. A adesão ao cadastro é opcional e uma boa nota significa que o
cidadão é bom pagador e pode se beneficiar com juros menores. A proposta é que
a adesão seja automática. “Os já inscritos, entretanto, até aqui não tiveram
modificação significativa no acesso ao crédito”, relata o Procon.

O chamado distrato
contratual prejudica o comprador de imóveis, segundo a assessora do Procon.
Segundo ela, diante da crise dos últimos anos e sem conseguir arcar com os
financiamentos adquiridos nos tempos da economia aquecida, muita gente precisou
abrir mão da compra de imóveis e o resultado é que o setor está mobilizado para
elevar o “custo da desistência”, ainda que a construtora fique com o
imóvel e possa renegociá-lo novamente.

Para a entidade, o
crédito rotativo foi uma medida adotada para impedir o endividamento do
consumidor com a promessa de baixar juros. Na prática, os juros não caíram
significativamente e o consumidor ficou cada vez mais endividado, impedido de
usá-lo até para necessidades básicas, como a alimentação.

O Serviço de
Atendimento ao Cliente, o SAC, também está em discussão. Para o Procon, não
basta atender, é preciso resolver a demanda do cliente. “As empresas ainda
resistem em oferecer canais efetivos e diversificados de atendimento,
semelhantes àqueles em que são ofertados produtos e serviços”, ressalta o Procon.
“Se o consumidor tivesse um atendimento adequado quando apresentasse qualquer
tipo de dúvida, não haveria tantos consumidores descontentes com a prestação de
serviços que são básicos”, disse a assessora técnica.

Para Marta, há
despreparo por parte das empresas para atender ao consumidor. “Se o fornecedor
se preocupasse em oferecer todas as informações adequadas, o consumidor não
teria tantas dúvidas e não precisaria recorrer a órgãos de proteção e defesa do
consumidor.”

Dia
do Consumidor

A assessora técnica
do Procon ainda considera possível comemorar a data. “Temos um Código de Defesa
do Consumidor e órgãos que o protegem, e isso já é, por si só, motivo de
comemoração. E se estamos resistindo é porque há lei e entidades que protegem e
defendem o consumidor”, disse.

O estudante Luiz
Henrique Fonseca é um dos que podem comemorar. A tela do celular dele quebrou
ao cair de uma altura de 40 cm, mesmo com película e capa protetora. Ao
procurar a assistência técnica da marca, o serviço declarou mau uso, negou a assistência
e quebrou a garantia do produto. No entanto, o celular que ele adquiriu havia
sido vendido com a oferta de uma tecnologia chamada ‘Gorilla Glass 5’, um tipo
de vidro extremamente resistente a 80% das quedas de até 1,5 metros. “Entrei no site do consumidor
(consumidor.gov.br), fiz a reclamação para a marca, que ligou dizendo que não
havia nenhuma comunicação nos sites da marca com a informação de uso da
tecnologia”, disse o estudante. Ele ainda consultou o site da fornecedora
do Gorilla Glass 5 e o celular mostrado no site era o mesmo aparelho que ele
possui. Ele acabou fazendo uma foto do site da fornecedora e, com o protocolo
de atendimento da marca de celular e o relato do fato, abriu uma reclamação no
site do Procon. “A marca estava
irredutível, mas em aproximadamente 15 dias entrou em contato informando que
faria a troca da tela gratuitamente. Tenho certeza que se não fosse por meio
dos órgãos de proteção ao consumidor eu não conseguiria a assistência.”


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