No dia da votação, eleitor pode manifestar a sua preferência, mas sem alarde

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de outubro de 2018 às 10:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:03
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Uso das “preguinhas” deve ser a forma mais usada nas seções eleitorais de Franca; boca de urna pode dar cadeia

No dia 7, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime. É proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterize manifestação, a chamada boca de urna, que é crime e dá cadeia.

O eleitor pode manifestar sua preferência, desde que de maneira individual e silenciosa e revelada apenas por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras. O uso de camiseta é vedado.

Em Franca, a exemplo de anos anteriores, a forma mais comum a ser utilizada por candidatos e suas equipes é o uso das “preguinhas” e adesivos colados à própria roupa. A entrega de santinhos é vedada.

No dia da eleição, a divulgação de propaganda, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna são crimes com pena de seis meses a um ano de detenção e ainda multa de cinco mil a quinze mil UFIR. ]

A Polícia Militar deverá marcar presença em todas as seções eleitorais, fiscalizando as ações proibidas por lei e garantido a segurança e tranquilidade dos eleitores no momento do voto.


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