Nascidos entre setembro e dezembro podem não receber o FGTS inativo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de maio de 2017 às 21:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:12
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

O panorama já complicado foi abalado a partir da delação premiada de Joesley Batista

A MP (Medida Provisória) que autoriza o saque
das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corre o
risco de não ser aprovada pelo Congresso Nacional em razão dos últimos
acontecimentos no cenário político nacional.

A medida perde a validade no dia 1º de junho e
pode prejudicar os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro. Até a data
limite, ou seja, em dez dias, a medida precisa ser aprovada no plenário da
Câmara e no Senado.

A
MP, que já passou pela comissão mista da Câmara, está na pauta desta quarta-feira,
ou seja, não fosse a turbulência política, teria grandes chances de ser
apreciada pelos deputados.

panorama já complicado foi abalado a partir da delação premiada de um dos

proprietários do frigorífico JBS, Joesley Batista, com a denúncia de gravação do presidente Michel Temer (PMDB) dando aval para comprar o silêncio do ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB).

Para
autorizar o saque das contas inativas do fundo, o governo publicou a MP
763/2016 no dia 23 de dezembro durante o recesso parlamentar. A ferramenta foi
prorrogada uma vez e vale por 60 dias, mesmo antes de ser aprovada pelo
Congresso, podendo ser postergada por apenas uma vez, o que já foi feito pela
Casa.

É
importante ressaltar que, até o momento, estão liberados os saques para as
pessoas que nasceram entre janeiro e agosto. Tem direito ao benefício o
trabalhador com carteira assinada que pediu demissão ou foi demitido por justa
causa até o dia 31 de dezembro de 2015.

Em
nota, a Caixa Econômica Federal informa que segue as normas da medida que
regula o cronograma de pagamento do fundo, e ainda ressalta que cabe ao
Congresso “apreciar as normais legais instituídas pela MP”. 


+ Economia