Não conseguiu justificar a ausência na votação? Veja como resolver a questão

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 30 de novembro de 2020 às 18:50
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 10:03
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Justificativas podem ser feitas pela internet ou por requerimento

Eleitores que não puderam votar no segundo turno das eleições municipais no domingo (29) têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.

Quem preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS.

Os eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

Exterior

Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias. 

Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil. Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.

Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.


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