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Franca receberá R$ 4,3 milhões,
bem menos que Passos, que levará R$ 6,1 milhões
Com a tramitação da proposta que prevê mudanças na Lei Kandir, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou estimativa da compensação que deve ser devida aos municípios brasileiros, se aprovado o projeto do senador Wellington Fagundes (PR-MT). O relatório foi aprovado na Comissão Mista Especial (CME) na última terça-feira (15).
Na região de Franca, segundo levantamento exclusivo do Jornal da Franca, os valores estimados para algumas cidades são os seguintes:
|
|
CIDADE
|
VALOR EM R$
|
|
|
ALTINÓPOLIS
|
466.265,45
|
ARAMINA
|
163.699,99
|
BARRETOS
|
2.123.290,95
|
BATATAIS
|
1.208.100,67
|
BRODOWSKI
|
359.584,88
|
BURITIZAL
|
309.096,21
|
CRISTAIS PAULISTA
|
246.716,57
|
FRANCA
|
4.374.664,04
|
GUAÍRA
|
1.881.920,85
|
GUARÁ
|
444.919,90
|
IGARAPAVA
|
800.101,81
|
IPUÃ
|
440.294,82
|
ITIRAPUÃ
|
118.292,41
|
ITUVERAVA
|
727.799,78
|
JARDINÓPOLIS
|
1.023.321,47
|
JERIQUARA
|
130.039,89
|
MIGUELÓPOLIS
|
821.912,23
|
MORRO AGUDO
|
1.146.053,22
|
NUPORANGA
|
393.755,06
|
ORLÂNDIA
|
861.515,35
|
PATROCÍNIO PAULISTA
|
596.669,96
|
PEDREGULHO
|
508.727,55
|
RESTINGA
|
91.921,78
|
RIBEIRÃO CORRENTE
|
159.651,81
|
RIFAINA
|
421.552,72
|
SALES OLIVEIRA
|
294.099,58
|
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
|
162.920,62
|
SÃO JOAQUIM DA BARRA
|
1.067.789,48
|
SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
|
190.285,85
|
|
|
|
|
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|
ESTADO DE MINAS – CIDADES
|
VALOR EM R$
|
|
|
ARAXÁ
|
22.235.200,61
|
CAPETINGA
|
661.735,47
|
CAPITÓLIO
|
980.736,13
|
CÁSSIA
|
1.081.862,14
|
CLARAVAL
|
732.108,60
|
DELFINÓPOLIS
|
1.031.236,51
|
DELTA
|
1.859.789,07
|
FORTALEZA DE MINAS
|
527.334,1
|
IBIRACI
|
2.669.777,61
|
ITAMOGI
|
1.008.603,77
|
ITAÚ DE MINAS
|
2.143.164,77
|
PASSOS
|
6.196.822,00
|
PRATÁPOLIS
|
720.446,69
|
SACRAMENTO
|
7.494.338,71
|
SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA
|
1.927.769,35
|
SÃO JOSÉ DA BARRA
|
1.822.293,88
|
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
|
4.373.258,26
|
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
|
935.176,95
|
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A entidade explica que a proposta determina o repasse anual de R$ 39 bilhões para Estados e Municípios exportadores de produtos primários e semi-industrializados como forma de repor as perdas com a isenção de ICMS concedida pela lei.
Os critérios de rateio sofreram mudanças durante a reunião da comissão e passa a considerar 40% segundo coeficientes fixos – determinados no próprio texto da minuta de projeto de lei -, 40% proporcionalmente ao somatório das exportações de produtos primários e semielaborados e 20% segundo os saldos positivos da balança comercial, nos cinco exercícios anteriores ao mês de julho do ano do cálculo.
Do total destinado de recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios, distribuídos segundo os critérios determinados na Constituição Federal.
Adicionalmente, a proposta estabelece um escalonamento para a entrega dos recursos, em que no primeiro exercício subsequente ao da aprovação e sanção da lei o repasse seria reduzido em 50% do montante total, ou seja, R$ 19,5 bilhões, e no segundo ano em 25%, sendo creditado aos Estados e Municípios um total de R$ 29,25 bilhões.
A matéria segue agora para apreciação do plenário das duas casas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Veja aqui valores estimados para o seu Município.