Multas de trânsito serão reajustadas a partir de novembro

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de setembro de 2016 às 08:04
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:56
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Multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. O valor desta penalidade é de R$ 127,69

A partir de 1º de novembro de 2016, os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento. 

Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.

A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. 

Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69.

Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.

O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. 

As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas.

Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). 

A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.


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