Mudança no quociente eleitoral enfraqueceu puxadores de votos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de outubro de 2018 às 11:04
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:04
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Candidatos a prefeito, governador, senador e presidente são eleitos pelo voto majoritário

Os puxadores de votos para a Câmara dos Deputados perderam um pouco de força nestas eleições, mas continuam existindo. O fenômeno ocorre quando candidatos que têm muitos votos transferem parte deles para colegas de partido ou coligação.

É que para ter direito a uma cadeira na Câmara, o deputado precisa ter um mínimo de votos dado pelo quociente eleitoral. Esse quociente é o resultado do número total de votos válidos dividido pelo total de vagas. Quando um candidato tem mais que isso, o que sobra vai para os demais candidatos da coligação que ainda não atingiram o mínimo.

Só que neste ano, pela primeira vez nas eleições para deputados federais e estaduais, o candidato que recebe os votos tem que ter pelo menos 10% do quociente eleitoral. Isso para evitar que candidatos com votações muito baixas sejam eleitos. Saiba mais sobre a minirreforma eleitoral que trouxe esta e outras mudanças (PL 5735/13).

Sobras
De acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, o PSL de São Paulo tinha votos suficientes para eleger 17 deputados, mas ficou com 10 cadeiras porque não havia outros candidatos com pelo menos 10% do quociente estadual, ou cerca de 30 mil votos. As sobras são transferidas para outras coligações para que candidatos com votações maiores sejam beneficiados.

Um exemplo de puxador de votos é o deputado reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que teve a maior votação do país: 1,84 milhão de votos. Esse total foi seis vezes maior que o quociente eleitoral.

O professor de Ciência Política da Universidade de Brasília André Borges explica que a mudança favorece o voto em pessoas e não em partidos.

“Votar na legenda com esse novo mecanismo abre o risco de o eleitor desperdiçar o voto dele. Porque, se eu voto na legenda e o partido da minha preferência tem candidatos, votação pulverizada entre muitos candidatos, o risco é esse partido conseguir poucas cadeiras”, disse.

André Borges afirma ainda que infelizmente o sistema é de difícil compreensão para o eleitor comum.

“Os alunos aqui do curso têm dificuldade de entender. Os alunos da UnB. Então você imagina o eleitor médio. É um sistema muito difícil, o próprio sistema de transferência de votos dentro das coligações não é de fácil entendimento. Eu acho que na verdade a maioria das pessoas não sabe para onde vai o seu voto”, disse.

Fim das coligações
O cientista político acredita que o fim das coligações em 2022 trará um pouco mais de transparência ao sistema porque, pelo menos, os votos dados vão ser distribuídos apenas entre os candidatos de um mesmo partido. Hoje, uma coligação de três partidos funciona como se fosse um partido único.

ENTENDA O QUOCIENTE

Os candidatos a prefeito, governador, senador e presidente da República são eleitos pelo voto majoritário. Ou seja, vence quem tem mais votos. 

Mas a eleição para vereador, deputado estadual e deputado federal é diferente. Eles são eleitos pelo sistema proporcional. Basicamente, os votos que “sobram” dos candidatos mais votados ajudam a eleger outros do mesmo partido ou coligação. Veja no vídeo.

O cálculo de votos para a eleição de deputados federais funciona da seguinte forma:
– Divide-se o número de votos válidos (em candidatos e em partidos) pelo número de vagas em disputa. O número que resulta dessa conta é o quociente eleitoral;
– Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo-se o número de votos que o partido obteve pelo quociente eleitoral.

O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido recebeu 25 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,5. O partido teria direito a duas vagas.

Como a divisão geralmente produz números quebrados, sobram algumas vagas que são divididas por meio de outra conta, que inclui apenas os partidos que obtiveram cadeira na primeira fase.

No cálculo das sobras, divide-se o número de votos do partido ou coligação pelo número de vagas conquistadas na primeira fase, mais o número 1. Ganha a vaga o partido que obtiver a maior média na divisão. A divisão das sobras é feita várias vezes até que todas as cadeiras sejam preenchidas.

Após os dois cálculos, chega-se ao número de cadeiras por partido. São considerados eleitos os primeiros candidatos de cada partido ou coligação.

Cláusula de desempenho
A cláusula de desempenho dos candidatos, estabelecida pela lei 13.165/15, prevê um número mínimo de votos para um deputado federal, estadual ou distrital se eleger. A intenção é inibir os casos em que um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados “puxadores de votos” do partido ou da coligação.

Pela nova regra, um candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral para se eleger.


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