MP do pente-fino vai alterar regras do INSS: Saiba como pode impactar benefícios

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de maio de 2019 às 09:34
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:34
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A Medida Provisória (MP) do pente-fino do INSS é proposta do governo para combater fraudes nos benefícios

A Medida Provisória (MP) do pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), proposta do governo para combater fraudes no órgão, avançou no congresso. 

Algumas mudanças foram propostas, como por exemplo, no salário-maternidade e auxílio para presos. No entanto, o governo teve de fazer concessões.

No salário-maternidade, os pais poderão solicitar o benefício em até cinco anos após o parto ou adoção do filho, e não apenas em 6 meses (180 dias). 

Para a família do preso receber auxílio-reclusão, será necessário que o preso tenha contribuído por pelo menos dois anos ao INSS.

A proposta original, proposta pelo governo, piorava as condições para o salário-maternidade, e isso mudou. 

No entanto, o maior rigor com o auxílio-reclusão foi mantido. 

Conheça os pontos mais polêmicos que saíram do texto e os que ainda continuam, e podem afetar trabalhadores e aposentados.

Salário-maternidade

Proposta do governo: A Medida Provisória reduzia para 180 dias após o parto/adoção o prazo para pedir o salário-maternidade.

Alteração da proposta: A Comissão aprovou relatório que restabeleceu o prazo de cinco anos após o parto/adoção para solicitar o direito.

Auxílio-reclusão

Proposta do governo: Agora, o texto enviado pelo governo torna mais difícil obter o auxílio-reclusão. O preso deve ter contribuído por pelo menos dois anos para o INSS. 

Antes, era necessário ter feito uma contribuição. A proposta também restringe o pagamento aos familiares de presos no regime fechado e proíbe o acúmulo com outros benefícios. 

O preso terá direito ao benefício caso o último salário tenha sido de no máximo R$ 1.364,43.

Proposta mantida: A Comissão manteve o texto.

Comprovação de vida anualmente

Proposta do governo: O texto quer que os beneficiários do INSS façam comprovação de vida anualmente. 

O procedimento deverá ser feito, prioritariamente, pelos segurados, mas também poderá ser feita por outros meios, como representante legal ou procurador.

A comprovação deverá ser feita no banco em que o aposentado recebe o benefício ou no próprio INSS por meio de biometria. 

Os aposentados com 60 anos ou mais, será preciso agendar antes um horário para fazer a prova de vida. 

Quem tiver mais de 80 anos terá um protocolo especial para fazer comprovação.

Proposta mantida: A Comissão manteve o texto.

Acidente a caminho do trabalho

Proposta do governo: A Medida Provisória queria que eventuais incidentes ocorridos no caminho entre a casa do trabalhador e a empresa não seriam considerados acidentes de trabalho.

Proposta alterada: O relator não levou pra frente e manteve a previsão atual (que considera acidentes no trajeto de casa ao trabalho como acidente de trabalho).

Bônus para quem atuar no pente-fino do INSS

Proposta do governo: A Medida Provisória prevê pagamento de dois tipos de bônus para servidores que atuarem no pente-fino do INSS: Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidades do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI).

BMOP: pago a servidores do INSS que analisarem processos com suspeitas de irregularidade, com valor de R$ 57,50 por caso examinado

BMIP: recompensa de R$ 61,72 paga a médicos por perícia feita no âmbito da operação pente-fino

Proposta mantida: A comissão manteve.

Comprovação de tempo de serviço: Trabalhador rural

Proposta do governo: Os trabalhadores rurais precisam, com o pedido de aposentadoria, apresentar uma comprovação de tempo de serviço. 

Os trabalhadores rurais precisam precisam apresentar uma comprovação de tempo de serviço para para entrar com pedido de aposentadoria. 

Até então, essa declaração era permitida por um sindicato da categoria. A medida determina que isso deverá ser feito por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a partir de 2020, e com base na autodeclaração dos trabalhadores.

Proposta mantida: A comissão manteve.

Acesso aos dados

Proposta do governo: A medida provisória (MP) permite que o INSS acesse dados da Receita Federal, prontuários do SUS (Sistema Único de Saúde), documentos médicos e movimentação das contas de FGTS para analisar, conceder ou revisar benefícios.

Proposta mantida: A comissão manteve.

Pensão em tentativa de homicídio

Foi acrescentado pelo relator um ponto que não estava na proposta inicial do governo. 

O relator acrescentou que será proibido o pagamento de pensão ao dependente que for condenado por tentativa de homicídio contra o segurado. 

Sendo assim, proíbe pagar pensão para filhos que atentarem contra a vida dos pais, por exemplo. 

A regra atual estabelece essa proibição apenas quando o homicídio é consumado.

Prazo para beneficiário apresentar sua defesa

Proposta do governo: O texto enviado prevê que os segurados que estiverem sob suspeita terão um prazo de dez dias para apresentar sua defesa.

Proposta alterada: O relatório aprovado restabeleceu o prazo de 30 dias para o trabalhador ou aposentado apresentar sua defesa. Isso poderá ser feito presencialmente (em uma agência do INSS) ou de forma eletrônica.

Associações de aposentados

Proposta do governo: O texto determinava a revalidação anual da autorização para descontos em folha de mensalidades de associações de aposentados.

Proposta alterada: A comissão aprovou o relatório que estabelece que a renovação da autorização deve se dar a cada três anos, com vigor a partir de 31 de dezembro de 2021.

Economia

De acordo com dados do governo, fazem parte do alvo inicial cerca de 5,5 milhões de benefícios. 

A previsão é que o governo economize R$ 9,8 bilhões com o pente-fino do INSS, que vai até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais dois anos.


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