​MP abre inquérito contra Gilson por não repassar recursos para entidades

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de janeiro de 2018 às 21:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:32
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AEAF pediu intervenção da Promotoria diante das dificuldades em receber recurso respaldado por lei

Conforme era previsto – e foi citado várias vezes pelo Jornal da Franca nos últimos meses – o Ministério Público da Cidadania abriu inquérito civil contra o prefeito Gilson de Souza (DEM) para apurar o não pagamento das emendas impositivas do ano de 2016, que já deveriam ter sido repassadas no ano passado.

O promotor Paulo Borges foi procurado, no dia 18 de janeiro, por representante das entidades, que pediram a mediação do Ministério Público para a solução do problema das impositivas. A reclamação tem razão de ser, pois os repasses já deveriam ter sido realizados pelo município. Ao invés de pagar, Gilson optou por fazer um depósito judicial e deixar as entidades “se virarem”. 

Sobre as emendas, escreveu o promotor: “É fato público e notório que deveriam ter sido observadas durante o ano de 2017, mas o senhor prefeito não determinou os repasses das verbas incluídas na LDO, o que deve ser melhor apurado para verificação do elemento subjetivo necessário à caracterização de improbidade administrativa”.

Paulo Borges ressalta que as verbas seriam pagas a entidades do terceiro setor, principalmente nas áreas de saúde, educação – que inclui cultura e esporte – e assistência social e que não houve os repasses “mesmo diante da força da legislação em tela”.

O Ministério Público relatou também que a lei das impositivas foi estabelecida na Lei Orgânica do Município – artigo 146A – no ano de 2016 e que não houve, naquela oportunidade, manifestação contrária do então prefeito Alexandre Ferreira (Solidariedade) e que Gilson de Souza entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no ano passado, tentando derrubar na Justiça a lei municipal que cria as impositivas. Mas que isso não tira a responsabilidade do pagamento do ano anterior, mesmo em caso de êxito na demanda judicial. 

“Contudo, em votação unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 29/11/2017, negou provimento ao agravo interno, o que significa que todas as emendas parlamentares decorrentes do artigo 146A, da Lei Orgânica Municipal, continuam válidas, com presunção de constitucionalidade, na linha de decisão liminar e que, por certo, farão parte da modulação, na decisão final da inconstitucionalidade”.

Ainda assim, o prefeito insistiu em não cumprir com o pagamento das emendas impositivas da LDO no ano passado, aprovadas em 2016, validadas por decisão do Tribunal de Justiça. Para justificar, alegou falhas legais e apresentou projeto de lei na Câmara dos Vereadores alegando estar oferecendo, com a transposição das emendas para o ano corrente, “uma oportunidade para o recebimento dos recursos financeiros” pelas entidades. Mas a estratégia não deu certo graças ao então presidente, Marco Garcia (PPS), que não colocou a matéria em votação. 

“Tentou o prefeito alcançar efeito que o Tribunal de Justiça não lhe deu e, ao mesmo tempo, pela via transversa, descumprir as emendas impositivas de 2016 não executadas durante o ano de 2017. Há sérios indícios de elementos subjetivos e, em tese, de improbidade administrativa, por violação do princípio da legalidade”, explicou o promotor Paulo Borges.

Em seguida, uma decisão desesperada do prefeito. Ele chamou, no fim do ano passado, mais de 50 entidades em seu gabinete para anunciar que faria o depósito judicial de R$ 6 milhões para “garantir” que as entidades receberiam o recurso. Porém, ao invés disso, solicitou à Justiça que lhe fosse concedido o direito de não pagar as impositivas, alegando que as entidades não cumprem com a exigência legal para o recebimento. 

“Fica clara a resistência do prefeito municipal em cumprir o princípio da legalidade não efetuando os repasses das impositivas que o Tribunal de Justiça decidiu válidas (…) Nem sequer separou as entidades e planos de trabalho que já tem o reconhecimento de conselhos e secretarias municipais. Recusou, durante 12 meses, cumprir as emendas impositivas”, relatou o MP.

No processo movido contra as entidades, o prefeito levanta suspeitas quando aos planos de trabalho das entidades em relação a projetos de compra de veículo, reformas em prédios, recursos para custeio, aquisição de equipamentos de informática, entre outras. No entendimento do promotor, a decisão – e suas consequências – deveria der de Gilson de Souza, sem a “terceirização” da questão ao Judiciário.

“Cabe ao prefeito municipal  decidir pelo repasse ou não, sem transferir ao Poder Judiciário a sua decisão se paga para uma ou outra entidade, se algum dos projetos tem impedimento ou não, se o valor deve ser reduzido, etc”.

Baseado em tudo o que foi constatado, o promotor Paulo Borges determinou a abertura do inquérito civil contra 

Gilson de Souza, para apurar atos de improbidade administrativa, “por violação do princípio da legalidade”, e dará prazo de dez dias para que o prefeito apresente sua defesa por escrito.

Paulo Borges determinou ainda que seja dada ciência de toda a situação às partes envolvidas no processo, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, como os promotores das áreas de saúde pública; proteção às pessoas com deficiência, idoso, infância e juventude e inclusão social; à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura e a todas as entidades envolvidas.


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