Mortes em acidentes de trabalho acontecem a cada quatro horas no Brasil

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  • Publicado em 1 de dezembro de 2018 às 08:00
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:12
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Importante parcela das vítimas trabalha com máquinas e equipamentos

O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgou recentemente dados preocupantes sobre os acidentes de trabalho no Brasil: a cada quatro horas e meia, uma pessoa morre vítima de acidente de trabalho. O levantamento considera o período do início de 2017 até meados de março de 2018, quando foram registradas 675.025 comunicações por acidentes de trabalho (CATs) e 2.351 mortes notificadas.

Além das vidas perdidas, há impacto financeiro considerável nas contas da Previdência Social. Segundo o Observatório, foram gastos quase R$ 27 bilhões com pagamento de auxílio-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte de trabalhadores e auxílios-acidente no período. Os dados apontam, ainda, que muitos dos profissionais vitimados têm contato frequentes com máquinas e equipamentos.

NR 12

A Norma Regulamentadora 12, mais conhecida como NR 12, completou 40 anos em 2018. Ela foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador, o que, consequentemente, diminui as possibilidades de acidentes em ambiente de trabalho.

“É certamente a norma mais importante e também a mais extensa entre as 36 normas regulamentadoras relacionadas a segurança do trabalhador”, informa Rogério Marinho Filho, engenheiro de produto da Belgo Bekaert Arames, líder mundial na produção de arames. “Muitos acidentes acontecem porque as empresas, por negligência ou porque têm dificuldade de atender todos os pontos da NR, não cumprem os requisitos da norma. Um desses pontos é a proteção de todos os equipamentos a fim de evitar o contato direto dos colaboradores com máquinas que oferecem algum tipo de perigo”, completa Rogério.

O descumprimento das determinações legais da NR 12 implica multas, notificações e interdições dos equipamentos.


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