Modelo Juju Salimeni é condenada a pagar R$20 mil por faltar em ‘Presença VIP’

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  • Publicado em 14 de fevereiro de 2019 às 23:39
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:23
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Ela teria um contrato para participar de um desfile na ‘Feijo Feshion’, que ocorreria em Mato Grosso

Juju Salimeni foi condenada em primeira instância a pagar R$ 20 mil de danos morais por ter deixado de participar de última hora de um desfile na ‘Feijo Feshion’, que ocorreria dentro do evento ‘Feijo VIP’, em Mato Grosso.

Além dos R$ 20 mil, ela e a empresa REC Agência de DJs & Entretenimento, responsável pela ponte entre Juju e o evento, também devem arcar com quase R$ 3 mil por danos materiais. Apesar da decisão já ter sido publicada em primeira instância, o advogado de Juju, Alexandre Luis Pin, está recorrendo.

No recurso, apresentado pelo advogado da digital influencer é pedido que a decisão seja reanalisada pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, tendo em vista, segundo ele, que a decisão do Juiz local foi contrária as provas apresentadas pela defesa da modelo.

De acordo com os representantes de Juju, ‘as matérias na mídia que apontam a decisão de R$ 20 mil como certa não são verdadeiras e que medidas judiciais serão tomadas’.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Muito embora veiculado pela mídia que JULIANA SALIMENI foi condenada a indenizar empresários por suposto não comparecimento a evento no MT, há que se esclarecer que a decisão apontada foi reenviada aos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso para que seja reanalisada, haja vista que a decisão do Juiz local foi contrária as provas colacionadas por esta defesa no processo. O processo foi enviado ao Tribunal no dia 03 de julho de 2018 e ainda não tem data de julgamento. O inteiro teor do processo pode ser acessado pelo site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso pelo nº XXXXX…
A matéria veiculada não retrata a veracidade dos fatos e medidas judiciais serão tomadas para coibir os atos de difamação e calúnia propagados.
Assessoria Jurídica
Alexandro Luis Pin – Advogado – OAB/SP 150.380


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