Ministro Alexandre de Moraes mantém, em 2ª instância, prisão do prefeito acusado de improbidade
O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é que a execução provisória de condenação penal confirmada em grau de apelação (segunda instância), ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
Assim argumentou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao negar Habeas Corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a execução antecipada da pena do ex-prefeito de Miguelópolis (cidade a 105 km de Franca) Cristiano Barbosa Moura.
Ele foi condenado a 7 anos e 8 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente no regime semiaberto, por dispensa irregular de licitação e crime de responsabilidade.
Segundo Moraes, a pretensão formulada não encontra amparo na orientação firmada pela corte.
“Esse entendimento (prisão em segundo grau) foi confirmado no julgamento das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44, oportunidade na qual se decidiu, também, pelo indeferimento do pedido de modulação dos efeitos. E, em repercussão geral, foi reafirmada a jurisprudência, no exame do ARE 964.246”, argumentou.
Assim, a expedição de mandado de prisão contra o político não enseja constrangimento ilegal, concluiu o magistrado.
A defesa do ex-prefeito apontou constrangimento ilegal pelo fato de o TJ-SP ter negado o recurso de apelação e determinado o início de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da ação penal.
Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, que também rejeitou um Habeas Corpus para o ex-prefeito.
Diante disso, ele entrou com um HC no STF solicitando a revogação do mandado de prisão e pedindo que o eventual início da execução provisória da sentença ocorresse após o julgamento do recurso especial apresentando STJ, desde que fosse dada fundamentação idônea ao mandado de prisão.
Cristiano Barbosa Moura foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção pelo delito de dispensa irregular de licitação, previsto na Lei 8.666/1993, e a 4 anos e 2 meses por crimes de responsabilidade, previstos no Decreto-lei 201/1967, totalizando 7 anos e 8 meses de prisão.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram quando Moura foi prefeito de Miguelópolis, entre 2004 e 2008.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do STF)