Mercado terá que indenizar empresa que teve carro arrombado

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de julho de 2018 às 08:14
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:53
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

“Dever de guarda e vigilância” são assumidos por quem oferece serviço de estacionamento

Estabelecimento comercial que oferece estacionamento a clientes tem responsabilidade objetiva por danos causados aos veículos.

O entendimento é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal, que condenou um supermercado a indenizar em R$ 2,5 mil um cliente que teve um carro arrombado, além de ter que devolver R$ 2,6 mil por conta dos objetos perdidos.

De acordo com a juíza, o “dever de guarda e vigilância” são assumidos por quem oferece serviço de estacionamento.

Processo 0801285-05.2017.8.20.5001


+ Justiça