Menos de 30% dos contribuintes enviaram declaração do IR

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de abril de 2018 às 22:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:39
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Receita recebeu 8.091.107 declarações, 28,9% dos 28,8 milhões de documentos esperados para 2018

A 25 dias do fim do
prazo de entrega, menos de 30% dos contribuintes acertaram as contas com o
Fisco. Até as 17h da última quinta-feira, 05 de abril, a Receita Federal
recebeu 8.091.107 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total
equivale a 28,9% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita
Federal. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até
as 23h59min59s de 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis,
em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve
declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado
no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e
celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois
do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com
uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes
no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à
incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que
pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de
dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de
residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a
venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo
de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de
1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o
imposto devido.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As
despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de
gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades

O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem
ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para
dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações
complementares, como números e registros, localização e número do Registro
Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva
utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do
imposto, inclusive as que estão em atraso.


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