MEI, você pode faturar mais em 2018!

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de dezembro de 2017 às 17:52
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:29
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Além das reformas na CLT que já entraram em vigor, os Microempreendedores
Individuais (MEI) também precisarão prestar atenção as novas mudanças do
Simples Nacional.

Com a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, novas regras
sobre o limite anual de faturamento dos MEIs passarão a valer em todo
território nacional a partir do dia 1º de Janeiro de 2018.

O Projeto Crescer Sem Medo prevê, entre outras coisas, o aumento do limite
de faturamento anual do MEI de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Ou seja,
empreendedores que faturaram valores entre R$ 60 mil e R$ 72 mil neste ano
poderão continuar sendo MEI mediante o pagamento de multa sobre o excedente.

De acordo com as novas regras do Simples Nacional, o MEI que teve um
faturamento de até 20% superior ao teto pagará uma taxa variável sobre o
excedente de acordo com seu setor de atuação, sendo 4% para as atividades
ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços.

No entanto, caso o MEI tenha extrapolado os 20% do teto, o valor da multa
será um percentual sobre o todo o valor arrecado durante o ano. Além disso,
após o pagamento da multa o empreendedor deverá informar sua opção de
permanecer como MEI à Receita Federal através do Portal do Simples Nacional.

Independente das situações acima, caso você tenha faturado um valor acima do
teto de R$ 60 mil, o ideal é procurar a avaliação de um contador para tomar uma
decisão quanto a qual regime tributário seria o mais ideal para o seu negócio.

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*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.


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