Medidas protecionistas vão vencer na próxima semana: calçadistas na expectativa

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de fevereiro de 2016 às 14:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:38
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Proposta que aplica sobretaxa de US$ 13,85 por par importado da China será renovada?

Sindifranca participa da mobilização da Abicalçados (Foto Abicalçados)

As últimas duas semanas foram de forte movimentação entre os calçadistas em busca de apoio para a aprovação da extensão do direito antidumping contra o calçado chinês.

A vencer no dia 5 de março, a renovação da proposta que aplica a sobretaxa de US$ 13,85 por par importado da China, está encaminhada, mas não definida. 

O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein, que participou de encontros no Congresso Nacional e nos ministérios que formam o quadro de votantes na Câmara de Comércio Exterior (Camex), está otimista. 

“Os encontros fazem parte de um processo para a sensibilização da classe política e dos ministros sobre a importância da extensão do antidumping contra o calçado proveniente da China”, explica. 

Segundo Klein, uma possível não extensão do direito seria desastrosa para a indústria calçadista nacional, pois haveria uma nova invasão de produtos chineses no varejo brasileiro, prejudicando as produtoras brasileiras. O dirigente da Abicalçados explica que a expectativa, no entanto, é positiva. 

“Estamos otimistas, pois o próprio Departamento de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), já concedeu parecer favorável à medida em setembro do ano passado. Ou seja, as condições de competitividade seguem as mesmas de cinco anos atrás, quando foi decretado o direito”, projeta o executivo. 

Sobrevivência

Antes da adoção do direito, em março de 2010, as produtoras nacionais sofriam com as importações predatórias dos calçados chineses, que chegavam ao País com preços muito abaixo dos praticados no mercado. Naquele ano, a produção de calçados ficou em 800 milhões de pares, número que saltou para 900 milhões no ano seguinte. 

Segundo Klein, em seis meses de aplicação da sobretaxa ao produto chinês a indústria calçadista nacional recuperou mais de 40 mil postos que haviam sido perdidos por conta da importação predatória. 

Klein recorda que em 2009, antes da adoção da ferramenta de defesa comercial, as importações de calçados chineses bateram na cifra de US$ 183,6 milhões, mais de 70% do total importado em calçados pelo Brasil. Após a aplicação da sobretaxa, em 2010, o número caiu para US$ 54,9 milhões, cerca de 18% do total importado.

“Assim como havia feito em diversos países e setores, as importações predatórias oriundas da China estavam quebrando a indústria de calçados”, conta o executivo.

Em 2015, a importação de calçados da China foi de US$ 45,9 milhões, 80% menor do que antes da aplicação da sobretaxa. “Certamente a ferramenta foi fundamental para a sobrevivência do segmento no Brasil”, acrescenta o dirigente.

Entenda

Adotado como uma forma de defesa comercial contra as importações predatórias dos calçados oriundos da China, o direito antidumping foi decretado de maneira provisória em setembro de 2009, com validade de seis meses. 

Na época, a sobretaxa ficou definida em US$ 12,47 por par. Seis meses depois a Camex – órgão oficial formado pelos ministérios do  Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, das Relações Exteriores, do Planejamento, da Agricultura, do  Desenvolvimento Agrário e pela Casa Civil – decidiu adotar o direito por mais cinco anos e no valor de US$ 13,85 por par importado da China.

Com a chegada do fim do prazo de cinco anos, a Abicalçados apresentou, ainda em novembro de 2014, uma petição visando a extensão do direito antidumping em questão para o MDIC. 

O órgão, que regula as questões de defesa comercial através do Decom, iniciou a partir de março do ano seguinte uma investigação com prazo máximo de 12 meses para a revisão do direito.  

Em setembro do ano passado, o Decom publicou, no Diário Oficial da União, parecer favorável sobre a extensão do direito antidumping contra o calçado originário da China.

No próximo dia 5 de março vence a aplicação da sobretaxa contra o calçado chinês, devendo ser publicada a extensão do direito.

O que é Dumping?

Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta um produto a preço inferior ao preço normal de mercado. 

O direito antidumping tem como objetivo evitar que as produtoras nacionais sejam prejudicadas por importações realizadas a preços de dumping, prática considerada desleal nos termos de comércio em acordos internacionais.

Atualmente a China produz mais de 11,3 bilhões de pares de calçados por ano, exportando mais de 8 bilhões deles. A participação chinesa nas exportações mundiais de calçados chega a mais de 70%.

Importações de calçado da China

2007 – US$ 148,87 milhões 

2008 – US$ 218,7 milhões (46,9%)

2009 – US$ 183,56 milhões (-16,1%) (com direito provisório a partir de setembro)

2010 – US$ 54,93 milhões (-70,1%) (com direito estabelecido por cinco anos)

2011 – US$ 70 milhões (27,4%)

2012 – US$ 58,72 milhões (-16,1%)

2013 – US$ 60,1 milhões (2,3%)

2014 – US$ 53 milhões (-11,7%)

2015 – US$ 45,9 milhões (-13,5%)


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