MP determina que contribuição deve ser realizada através de boleto

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de março de 2019 às 18:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:25
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As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário

As contribuições dos
trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente
do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e
pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto
sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas
precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.

Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a
contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam
manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as
empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, Rogério Marinho, explicou, na rede social Twitter, que a medida
provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição
sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto
automático em folha.

“Editada hoje MPV 873, que deixa ainda mais claro que
contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do
trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem
contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”, escreveu Marinho, que foi
relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em 2017.

Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o
equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do
empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o
trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou
eletrônico – fica proibido.

Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou
os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da
contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3,
a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.


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