Medida Provisória da Reforma Trabalhista pode perder a validade

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de abril de 2018 às 20:27
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:39
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Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado no Congresso até o dia 23 deste mês

A medida provisória
que prevê ajustes na reforma trabalhista está prestes a perder sua
validade. Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado no Congresso até o
dia 23 deste mês. Mas há poucas chances de o prazo ser cumprido. O presidente
da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, já disse que receberia o projeto de
conversão da MP em lei somente até esta terça, dia 03 de abril. Mas a comissão
que deveria analisar a matéria não escolheu nem o relator ainda.

Rodrigo Maia disse que a caducidade da MP não
inviabiliza a reforma trabalhista. O problema é que a perda da validade da
MP traz questionamentos sobre pontos fundamentais da reforma trabalhista. O
principal deles é saber se a reforma, em vigor desde novembro, vale para todos
os contratos ou apenas para os celebrados a partir de sua vigência. “Se a MP
cair, volta a discussão se a reforma trabalhista se aplicará somente a contratos
firmados após novembro do ano passado, quando entrou em vigor, ou se vai
retroagir”, explicou o advogado Rodrigo Salerno, especialista em Direito do
Trabalho do Salerno, Amorim e Zani Advogados.

Na avaliação de especialistas em direito
trabalhista, a perda da validade traz insegurança jurídica sobre todos os
acordos firmados com base na MP. Mas Rodrigo Maia disse que a judicialização já
está ocorrendo. “A brecha para a judicialização já está ocorrendo porque parte
do Judiciário da área do trabalho fazendo o questionamento político da decisão
majoritária do Congresso Nacional, o trabalho da Justiça do Trabalho é aplicar
a lei e qualquer questionamento jurídico de constitucionalidade caberia ao
Supremo e não à Justiça do Trabalho. Vamos continuar defendendo o que
aprovamos, com a certeza de que a matéria é legal”, afirmou o deputado.

A medida provisória foi editada em cumprimento a um
acordo feito entre o presidente da República, Michel Temer, e o Congresso para
acelerar a votação da reforma trabalhista. Uma saída seria Temer editar outra
MP depois que caísse a atual e, assim, ganhar mais 120 dias para a aprovação do
texto. No entanto, em ano de eleição, especialistas acham pouco provável a
utilização dessa estratégia.

Sem a medida provisória, vários pontos da reforma
trabalhista ficarão sem regulamentação, o que provocará o aumento de processos
na Justiça. “A MP tem a função de esclarecer, ajustar e melhorar alguns pontos
que não ficaram muito claros com a reforma. Sem ela, a reforma continua
valendo, mas esses pontos ficam sem definição e dependerá da interpretação do
Judiciário”, explicou o advogado Luiz Fernando Riskalla.

Entre os pontos que
dependem de regulamentação está a jornada 12 x 36. A lei diz que a negociação
da jornada pode ser definida diretamente entre trabalhador e empregador. Já a
MP só autoriza a negociação direta apenas por profissionais de saúde. As demais
categorias devem ter a anuência do sindicato.

A definição do valor do dano moral é outro ponto que
deveria ser definido pela medida provisória, que prevê a equidade na fixação
dos valores, com o teto do benefício da Previdência Social sendo o parâmetro
para a definição. Sem a MP, o valor do salário é usado como base para a indenização.

A MP diz ainda que é proibida cláusula de
exclusividade em contratos de autônomos. E proíbe também o trabalho em
ambientes insalubres para gestantes ou lactantes.

O advogado Daniel
Chiode cita ainda o pagamento da remuneração. Pela reforma, há flexibilidade
para o empregador pagar a remuneração com valores variáveis, como prêmio ou
bônus, sem encargos trabalhistas. A MP, porém, diz que é possível para dois
prêmios por ano sem encargos e o bônus sempre terá natureza salarial. “Se a MP
deixar de ter validade, vários pontos da reforma trabalhista contemplados na
medida provisória voltam ao texto original da reforma e caberá à Justiça
decidir cada situação ou ao Tribunal Superior do Trabalho editar uma súmula
pacificando o entendimento”, finalizou Chiode.


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