MEC prorroga prazo de documentos do Fies devido à greve dos bancários

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de setembro de 2016 às 10:55
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:56
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Prorrogado prazos de validade de documentos destinados à contratação de financiamento

Portaria do Ministério da Educação, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União, prorroga os prazos de validade de documentos destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

A decisão foi tomada em razão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Bancários no último dia 6, de âmbito nacional.

De acordo com o texto, os Documentos de Regularidade de Inscrição e os Documentos de Regularidade de Matrícula que tiverem prazos de validade expirados durante o período da greve e em até dez dias após o seu término deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies para fins de contratação e aditamento da operação de crédito, até o 20º dia subsequente ao término da paralisação.

O programa

O Fies é um programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever às vagas remanescentes do Fies 2º/2016 o estudante que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

– tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero;

– tenha renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.


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