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O ensino a distância para o ensino básico já era liberado em “situações emergenciais”
O MEC (Ministério da Educação) publicou nesta sexta-feira, 26, um decreto que amplia os casos em que é autorizada a oferta de aulas a distância para alunos dos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano). A modalidade poderá ser adotada quando os estudantes estiverem “sem acesso às disciplinas obrigatórias do currículo escolar”.
O ensino a distância para o ensino básico (do 1º ano do fundamental ao 3º do médio) já era liberado em “situações emergenciais” em que o aluno está impedido de acompanhar as aulas presencialmente, como motivos de saúde, que se encontram no exterior ou presos.
Com o decreto, o MEC passou a liberar também a modalidade para os casos em que as disciplinas obrigatórias não estiverem sendo ofertadas para os alunos dos anos finais do fundamental.
O decreto também alterou as regras para o ensino a distância no ensino médio e superior. As mudanças, segundo o MEC, atendem à reforma do ensino médio – o texto sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB), em fevereiro, já abria a possibilidade para que algumas disciplinas fossem ofertadas nessa modalidade.
Os critérios de como será a oferta das disciplinas a distância ainda não foram definidos. Segundo o ministério, eles serão estabelecidos em conjunto com os sistemas de ensino, o Conselho Nacional Educação (CNE) e Secretarias Estaduais de Educação.