Mais de 80% das creches municipais estão com Alvará de Bombeiros vencido

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de outubro de 2018 às 19:50
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:06
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Vistoria foi realizada em 253 creches municipais de todo o Estado (com exceção da Capital)

Mais de 80% das creches municipais do Estado estão com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros vencido, revela fiscalização do TCESP

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Em uma operação ordenada envolvendo 290 Agentes da Fiscalização, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) fiscalizou creches da rede municipal de ensino de 215 cidades da região metropolitana, do interior e do litoral do Estado. 

Turmas com quantidade de crianças de zero a três anos acima do recomendado, brinquedos enferrujados, colchões de descanso mofados, caixas d’água sem limpeza e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros vencido foram algumas das irregularidades encontradas.

Durante a ação, realizada em 27 de setembro, os fiscais do TCE checaram in loco aspectos como a quantidade de crianças por turma, as condições dos equipamentos e brinquedos disponíveis, o nível de formação dos profissionais, as instalações sanitárias, a acessibilidade, os cuidados com a higiene e a segurança do lugar.

A vistoria foi realizada em 253 creches municipais de todo o Estado (com exceção da Capital, que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município) simultaneamente e de forma surpresa, ou seja, sem qualquer aviso prévio. O objetivo foi fazer um levantamento sobre a demanda das unidades, identificar critérios de prioridade de atendimento das filas de espera, avaliar a infraestrutura dos locais e a qualidade proporcionada para o desenvolvimento de crianças de zero a três anos de idade.

Em 32,56% dos municípios vistoriados pelo Tribunal de Contas não havia lista de espera para matrícula das crianças e em 58,14% das cidades os critérios de priorização de atendimento das filas não estavam divulgados.

Entre as 253 creches visitadas, 51,39% delas possuíam turmas com mais de oito crianças na faixa etária de zero a um ano e 58,89% das classes de dois a três anos contavam com mais de 15 crianças por professor, contrariando as recomendações do Ministério da Educação (MEC)

Ao analisar as características físicas das unidades, os Agentes da Fiscalização do TCE constataram que 25,30% das creches não possuíam condições de acessibilidade (rampas, faixas de sinalização, banheiros para pessoas com deficiência, entre outros) e que 84,19% das creches estavam com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido.

Outro problema encontrado foi em relação à higienização das caixas d’água: 45,06% estavam há mais de seis meses sem limpeza. Nas acomodações destinadas para o horário de descanso das crianças também foram flagradas situações inadequadas, a exemplo de rachaduras no teto, colchões com mofo e salas sendo utilizados, simultaneamente, para o depósito de equipamentos.

Rachaduras, trincas, goteiras, infiltrações, piso quebrado, vazamentos, presença de bolores, entre outras condições precárias de conservação, foram detectadas em 52,57% das unidades vistoriadas pelos Agentes da Fiscalização. Em 42,69% das creches visitadas também foram encontradas situações que poderiam colocar em risco a segurança das crianças, como brinquedos com ferrugem, pregos e parafuso aparentes, telhas caídas, fiação exposta, parquinhos sem manutenção, presença de entulhos, formigueiros e até marimbondos.

. Relatório

Das ações realizadas pelas equipes do Tribunal de Contas foi elaborado um relatório gerencial parcial – para divulgação de informações de interesse público – e outro relatório consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que foram encaminhados aos Conselheiros Relatores de processos ligados às unidades fiscalizadas.

A partir deste relatório será possível traçar um mapa da situação das creches municipais de todo o Estado que atendem crianças de zero a três anos e permitir ao administrador que tome conhecimento e repare as possíveis falhas. Com ações como essa, o Tribunal de Contas verifica não só a legalidade, mas também a qualidade do gasto dos recursos públicos.

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