Novo normal: lojas vão funcionar das 9 às 13h; shoppings, das 16 às 20h

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 23 de agosto de 2020 às 11:51
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:08
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Novo decreto municipal mantém estado de calamidade e define novos horários para comércio e shoppings

Prefeito Gilson de Souza estabelece normas, através de decreto, após mudança de fase do Plano São Paulo contra a pandemia de Covid 19

Um novo decreto extra foi divulgado no início da noite de sábado, 22 de agosto, pelo prefeito Gilson de Souza.

Nele se estabelece detalhes para o enfrentamento da situação de calamidade pública diante da pandemia de Coronavirus no Município.

Neste decreto, o prefeito Gilson de Souza flexibiliza o funcionamento de alguns setores da economia francana.

Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais e prestadoras de serviços, que poderá ocorrer das 9 às 13 horas de segunda a sábado, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Porém fica vedado: aos estabelecimentos que comercializem alimentos o consumo destes em seu interior, devendo ser retiradas ou interditado o acesso de todas as cadeiras e mesas destinadas a esse tipo de consumo; a utilização de provadores nos Estabelecimentos que trabalhem com artigos de vestuário e calçados; a utilização de playgrounds, parques e mini parques de diversão e brinquedos.

De ser respeitado o acesso de clientes em até 20% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do estabelecimento, ou no caso deste não contemplar referida capacidade, limitar o acesso de 1 (um) cliente para cada 4m² ao interior do estabelecimento.

No caso de shopping e galerias, o decreto autoriza o funcionamento sendo vedado consumo de alimentos em seu interior, devendo ser retiradas ou interditado o acesso de todas as cadeiras e mesas da praça de alimentação e de outros estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios.

Outras regras são estabelecidas, como: fica proibida a utilização de provadores nos Estabelecimentos que trabalhem com artigos de vestuário e calçados; é proibido a utilização de cinemas playgrounds, parques e mini parques de diversão e brinquedos.

Os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios poderão funcionar desde que não seja pelo sistema de consumo no local, sendo permitido única e exclusivamente o atendimento pelo sistema de fornecimento de marmitas, e-commerce, delivery (entrega em casa), drive-thru (entrega no veículo) e takeaway (entrega para viagem).

Deve ser respeitado o acesso de clientes em até 20% da capacidade estabelecida nos Alvarás de Funcionamento e/ou Corpo de bombeiros do Shopping ou Galeria, e nos boxes e lojas de seu interior deve-se respeitar o distanciamento entre uma pessoa e outra, de forma a limitar o acesso de 1 cliente para cada 4m² no interior do box ou loja.

O atendimento presencial destes estabelecimentos somente se dará das 16h às 20h de segunda a sábado, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Fora do horário especificado, somente serão permitidas atividades administrativas internas e o atendimento por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e take away, sendo vedado o acesso de clientes ao interior do shopping ou galeria, ficando permitido tão somente o acesso à área de estacionamento.

DECRETO

O decreto ainda estabelece que estão suspensos todos os programas e eventos municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas.

No período compreendido entre de 23 de agosto a 06 de setembro de 2020, ficam suspensas as aulas presenciais das creches e escolas particulares, faculdades, universidades, localizadas no Município de Franca; fica suspensa a realização de eventos esportivos, culturais, educacionais, de lazer e similares, de natureza privada, inclusive espetáculos teatrais e circenses e parques de diversões, que importe em aglomeração de público presencial que possa propagar a contaminação pelo COVID-19; fica suspenso o atendimento presencial ao público e o exercício de qualquer atividade não permitida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, ressalvadas as atividades administrativas internas, e, no que couber, o atendimento por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), drive-thru e takeaway (viagem); ficam suspensas as visitas presenciais aos serviços de acolhimento de idosos, crianças e adolescentes, portadores de deficiência localizados no Município de Franca, salvo casos excepcionais com a devida autorização da direção do local e desde que seguidos todos os procedimentos de prevenção e combate ao COVID-19.

O decreto 11.100 estabelece outras normas para outros segmentos comerciais que devem ser cumpridos dentro da legislação.


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