Liminar derruba exigência de curso superior para concurso de soldado da PM

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de agosto de 2018 às 07:15
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:58
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Defensoria Pública entrou com ação sobre o tema e decisão foi tomada em Belo Horizonte.

A Justiça de Minas Gerais derrubou em caráter liminar a exigência de curso superior para inscrição no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar para 2019. 

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão provisória foi proferida em 23 de agosto pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, mas ela foi dada em uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Ipatinga.

Um dos requisitos do concurso que tem provas marcadas para o próximo domingo, 2 de setembro, é a exigência de curso superior para os candidatos.

Mas a Defensoria Pública entendeu que essa exigência, prevista na Lei Complementar 115/2010, também colocou nas mãos do governador a autonomia para adiar o requisito, o que, segundo o órgão autor da ação, aconteceu por meio do Decreto 413/2015.

No documento, essa exigência de curso superior para formação de soldados ficou afastada até 2020, conforme a assessoria do TJMG.

Como a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga se declarou incompetente para julgar o pedido por não possuir abrangência suficiente para o caso, a decisão foi proferida em Belo Horizonte. A decisão ainda é liminar e, portanto, provisória. Por isso ainda pode ser revista. A Polícia Militar informou que ainda não foi notificada da decisão. 

O concurso oferece 1.560 vagas e a prova objetiva, que é a primeira fase do concurso, acontecerá nas cidades de Belo Horizonte/RMBH, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni, Unaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Sete Lagoas, conforme previsto no edital DRH/CRS Nº 06/2018, de 29 de junho de 2018.


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