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Sub Procuradoria de Justiça do Estado cobra explicações do prefeito e da Câmara Municipal sobre projeto
A Sub Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo está investigando a constitucionalidade da Lei Complementar 309, de dezembro do ano passado, que dispõe sobre a criação de 104 cargos em comissão, de livre exoneração e nomeação pelo prefeito Gilson de Souza (DEM), além de 44 cargos de diretores de escola.
O Ministério Público cobra explicações do prefeito Gilson de Souza e da Câmara dos Vereadores sobre a concepção da lei, que já teve possíveis irregularidades apontadas pelo ex-secretário de Recursos Humanos, Alberto Cordero Donha, juiz do Trabalho aposentado, como a falta de atribuições do cargo e a especificação de local de trabalho dos comissionados.
A Sub Procuradoria cobra de Gilson de Souza uma manifestação formal sobre a constitucionalidade da lei e questiona que providências serão tomadas pelo prefeito sobre o assunto.
À Câmara dos Vereadores, os questionamentos são os mesmos, acrescidos do pedido de informações sobre a vigência da lei e eventuais alterações e remessa do texto e de cópia de todo o seu processo legislativo.
A tramitação e aprovação desta lei ocorreram de forma, no mínimo, estranha, uma vez que havia um parecer contrário, que foi derrubado pela Comissão de Justiça e Redação, presidida pelo vereador Corrêa Neves Júnior (PSD), líder informal e conselheiro político do prefeito Gilson de Souza.
Prefeito e Câmara terão 15 dias para fazerem a manifestação, prazo que está próximo de aspirar, visto que a notificação do Ministério Público está datada do dia 23 de janeiro.