Lei obriga bancos de Franca a fornecer material em braile a deficientes visuais

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de julho de 2016 às 09:53
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:50
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Agências de Franca terão o prazo até dia 31 de dezembro de 2016, para implantar as modificações

Entrou em vigor nesta quinta-feira (07) a Lei nº 8.407 de 04 de julho de 2016, de autoria do vereador Luiz Carlos Vergara (PSB), que obriga as agências bancárias do município a fornecer documentos em braile a clientes com deficiência visual.

A lei, oriunda do Projeto de Lei (PL) 62/2016 de autoria de Vergara, embora entre em vigor na data de sua publicação, hoje, dá prazo até 31 de dezembro próximo para as instituições bancárias se adaptarem.

Vergara também é autor da Lei do Braile para contas da Sabesp, em vigor em Franca desde 2014. 

O PL de Vergara sobre o braile em bancos foi vetado pelo Prefeito de Franca, Alexandre Ferreira e retornou para o Legislativo, onde o veto foi derrubado.

Como o Executivo se negou a promulga-la tal providência foi feita pelo presidente da Câmara, vereador Marco Garcia.

É provável, entretanto, que o executivo ingresse na Justiça como uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – no Tribunal de Justiça para não cumpri-la.

De qualquer forma, Vergara disse esperar que a Prefeitura assuma a responsabilidade que tem em dar amplas condições de acessibilidade aos portadores de deficiência visual ao importantíssimo serviço bancário.

A Lei sancionada diz que “para o correto cumprimento, as agências poderão elaborar cartilhas aos seus funcionários, com normas de conduta, além de outras ações efetivas para esse tipo de atendimento”.

O prazo para adaptação também é fixado na Lei, em seu artigo 2º que acrescente: “As agências bancárias do município de Franca terão o prazo até dia 31 de dezembro de 2016, para implantar as modificações necessárias para a eficaz execução desta lei”.

Segundo o autor da proposta – vereador Vergara – o não cumprimento, por parte das agências acarretará multa de noventa Unidades Fiscais do Município de Franca – UFMF (R$ 4.722,30).

Após a notificação por parte da Prefeitura, não sendo cumprido o determinado pela Lei, a multa será de trinta UFMF diária (R$ 1.574,10) até a sua regularização.

A partir de hoje (07/07), data da publicação da Lei, a Prefeitura deverá comunicar às agências bancárias do município sobre a vigência da lei.

Acessibilidade
O artigo 62 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor neste ano em todo o País, determina que “é assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível”.

Veja a íntegra da promulgação:


+ Serviços