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A busca por mais proteção não pode parar e a sociedade precisa coibir a violência doméstica e familiar
A Lei Maria da Penha completa, nesta sexta-feira, 14 anos de existência. Mais que uma legislação, trata-se de um marco divisório, no Brasil, na forma de se tratar os casos de violência doméstica.
Delegada de polícia por mais de 30 anos, a maioria deles à frente da Delegacia de Defesa da Mulher de Franca, a deputada Delegada Graciela ressalta a importância desta legislação para as mulheres do país.
“É uma das melhores legislações do mundo no combate à violência doméstica. Acompanhei, como delegada todo o processo de implementação da lei e houve, sim, um grande avanço ao longo destes 14 anos. É claro que a busca por mais proteção às mulheres não pode parar jamais e temos trabalhado, em nosso mandato, continuamente em defesa das mulheres”, disse a deputada Delegada Graciela.
Exemplo deste trabalho realizado é a Lei Viva Mulher, de sua autoria, em vigor no Estado de São Paulo, que prevê a reeducação dos agressores.
“O objetivo é diminuir a reincidência, através da conscientização dos agressores da gravidade das agressões contra as mulheres”, afirmou a deputada Graciela.
Outra importante iniciativa da deputada foi a implantação da Patrulha Maria da Penha em Franca. Desde o início do mandato, Delegada Graciela vinha trabalhando por esta causa, que se concretizou em junho deste ano.
“Fizemos a solicitação à Polícia Militar, pois sabemos que a patrulha oferece um trabalho preventivo de muita eficiência. Basta ver que, somente em junho, 37 visitas foram realizadas a mulheres com medidas judiciais protetivas e também para a conscientização dos agressores, um deles, inclusive, que descumpriu a medida, acabou preso”, explicou a deputada Graciela.
A deputada Delegada Graciela também preside a Comissão de Defesa e dos Direitos da Mulher, na Assembleia Legislativa, e já comandou ações importantes, como o Seminário Mulheres em Debate, focado na proteção dos direitos da mulher e combate à violência doméstica.
acesse o link da Lei Maria da Penha: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm