Lei isenta doadores de medula óssea de taxa em concursos públicos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de maio de 2018 às 23:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:42
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Instituto Nacional do Câncer criticou a medida por doação ser ato voluntário e não vinculado a benefícios

Entrou
em vigor na última quarta-feira, 02 de maio, a lei que isenta doadores de
medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos da
administração direta e indireta de municípios, estados e da União. A Lei
13.656/2018 vale para os editais publicados a partir de agora. 

Em
nota, o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca),
que é responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula
Óssea (Redome), criticou a medida.

A
medida vale também para os candidatos que pertençam a famílias inscritas no
CadÚnico, do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a R$ 477 (meio salário mínimo).

Os
requisitos para a obtenção do benefício deverão ser detalhados nos termos do
edital de cada concurso. O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos
no ato de inscrição. Se apresentar informação falsa, está sujeito a ter a
inscrição cancelada, ser excluído do concurso ou ter a nomeação
anulada. 

Inca

Segundo
o Inca, o compromisso de doação de medula não pode estar vinculado a nenhum
tipo de contrapartida. “O cadastro no Redome é, por definição, um ato
voluntário e, conforme recomendações nacionais e internacionais de
diversas organizações relacionadas a esta atividade, não pode estar vinculado a
nenhum tipo de vantagem ou recompensa”, disse, em nota, o instituto, órgão
auxiliar do Ministério da Saúde. 

De
acordo com o Redome, o doador voluntário permanecerá no registro até completar
60 anos de idade. Conforme o Inca, a identificação de doadores
depende, além de aspectos técnicos de compatibilidade genética, do
comprometimento dos doadores que se cadastram, por exemplo, com a
manutenção dos dados pessoais atualizados. “Por este motivo, o Redome não
apoia a isenção da taxa de inscrição em concurso público como um incentivo ao
cadastro de doação de medula óssea, pois entende que a inclusão de novos
doadores representa um aspecto estratégico no que se refere à manutenção e
expansão do Registro brasileiro, e deverá seguir preceitos técnicos a fim de
garantir o sucesso de uma atividade que é parte fundamental da política pública
de transplantes de órgãos e tecidos”, acrescenta a nota. A
responsabilidade do registro é dos hemocentros dos estados. 

Doação de medula óssea

Criado
em 1993, o Redome conta com mais de 4 milhões de doadores cadastrados e é o
terceiro maior banco de doadores de medula óssea do mundo, atrás apenas dos
Estados Unidos (7,9 milhões) e da Alemanha (6,2 milhões). Anualmente, são
incluídos 300 mil novos doadores no registro do Redome. Mesmo cadastrado, caso
haja compatibilidade genética do doador com um paciente que necessite do transplante,
a doação não é obrigatória e deverá ser precedida de uma consulta sobre a
concordância com o procedimento.

A
doação de medula é indicada em casos de doenças do sangue como a anemia
aplástica grave, outras anemias adquiridas ou congênitas, e na maioria dos
tipos de leucemias (câncer de sangue), como a mieloide aguda, mieloide crônica
e a linfóide aguda. O transplante pode ser indicado ainda para o tratamento de
um conjunto de cerca de 80 doenças, incluindo casos de mieloma múltiplo,
linfomas e doenças autoimunes.


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