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Cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer é garantida
Foi publicada nesta
quinta-feira, 20 de dezembro, no Diário Oficial da União a Lei nº 13.770, que
garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação
decorrente de tratamento de câncer.
De acordo com o texto, os procedimentos de simetria da mama e de
reconstrução do complexo aréolo-mamilar passam a ser considerados partes
integrantes da cirurgia plástica.
A lei estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas,
a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata. Quando isso não for
possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a
realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas exigidas.
A norma entra em vigor em 180 dias.
Câncer de mama
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de
mama é uma doença causada pela multiplicação desordenada de células da mama. O
processo gera células anormais que se multiplicam, formando um tumor.
Há vários tipos de câncer de mama e a doença pode evoluir de
diferentes formas. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido, enquanto outros
crescem mais lentamente. Esses comportamentos distintos se devem a
característica próprias de cada tumor.
O câncer de mama é o câncer mais comum entre mulheres no mundo,
depois do de pele não melanoma, correspondendo a cerca de 25% dos casos novos a
cada ano. No Brasil, esse percentual é de 29%.
Para 2018, são esperados 59.700 novos casos de câncer de mama no
país.